Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48708, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera a distribuição dos encargos com a execução do contrato para a elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique, fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47582.

Texto do documento

Decreto 48708

Considerando que não é possível concluir no ano corrente o projecto do novo balneário das Caldas de Monchique;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição de encargos fixada no artigo 2.º do Decreto 47582, de 9 de Março de 1967:

1968 ... 112777$80 1969 ... 387222$20 § único. A importância fixada para o ano de 1969 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/26/plain-249741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-09 - Decreto 47582 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-26 - Decreto 49208 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Altera a distribuição dos encargos com a execução do contrato para a elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique, fixada no artigo único do Decreto n.º 48708.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda