Decreto 48708, de 26 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 278/1968, Série I de 1968-11-26.
-
Data:
1968-11-26
-
Secções desta página::
Altera a distribuição dos encargos com a execução do contrato para a elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique, fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 47582.
Decreto 48708
Considerando que não é possível concluir no ano corrente o projecto do novo balneário das Caldas de Monchique;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição de encargos fixada no artigo 2.º do Decreto 47582, de 9 de Março de 1967:
1968 ... 112777$80 1969 ... 387222$20 § único. A importância fixada para o ano de 1969 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 14 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/26/plain-249741.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249741.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/249741/decreto-48708-de-26-de-novembro