Decreto 47582, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 58/1967, Série I de 1967-03-09.
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Data:
1967-03-09
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique.
Decreto 47582
Considerando que foi designada a firma Canon - Centro de Estudos e Projectos, Lda.,
para proceder à elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique;
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra
está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato com a firma Canon - Centro de Estudos e Projectos, Lda., para
proceder à elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique, pela
quantia de 500000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos
Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por
virtude do contrato, mais de 338333$30 no corrente ano e 161666$70, ou o que se apurar
como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/09/plain-259495.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259495.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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