Decreto 49208, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 199/1969, Série I de 1969-08-26.
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Data:
1969-08-26
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Altera a distribuição dos encargos com a execução do contrato para a elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique, fixada no artigo único do Decreto n.º 48708.
Decreto 49208
Considerando que não é ainda possível concluir no ano corrente o projecto do novo balneário das Caldas de Monchique;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo único do Decreto 48708, de 26 de Novembro de 1968:
1969 ... 166666$60 1970 ... 333333$40 § único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 11 de Agosto de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/26/plain-248301.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248301.dre.pdf .
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