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Declaração DD10546, de 25 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 5.º e 8.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, por seu despacho de 27 de Agosto de 1968, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 8.º

Artigo 120.º:

Do n.º l) «Pessoal dos quadros» ... -5200$00 Para o n.º 2) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:

1 oficial superior na missão militar em Washington ... +4400$00 1 oficial subalterno ou sargento arquivista na missão militar em Washington ...

+800$00 ... +5200$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48164, de 26 de Dezembro de 1967, esta alteração mereceu, por despacho de 28 de Outubro de 1968, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Novembro de 1968. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/25/plain-249727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-26 - Decreto 48164 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1968 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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