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Portaria 383/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Actualiza, para o ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestações de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Texto do documento

Portaria 383/2009

de 8 de Abril

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria 1148/2008, de 10 de Outubro;

Ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto na Portaria 1102/97, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º

Gratuidade de ensino

É garantida a gratuidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2008, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Apoio financeiro

São os seguintes os subsídios a conceder:

a) Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - (euro) 34,31 por aluno durante 11 meses;

b) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - (euro) 2,71 por aluno por dia;

c) Subsídio para material didáctico e escolar - (euro) 140,91 por aluno por ano.

3.º

Formalização do apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder às cooperativas de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 26 de Março de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/08/plain-249708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1148/2008 - Ministério da Educação

    Actualiza para o ano lectivo de 2007-2008 as condições de prestações de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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