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Portaria 1148/2008, de 10 de Outubro

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Sumário

Actualiza para o ano lectivo de 2007-2008 as condições de prestações de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Texto do documento

Portaria 1148/2008

de 10 de Outubro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2007-2008, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria 184/2007, de 9 de Fevereiro;

Ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º

Gratuitidade de ensino

É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2007, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Apoio financeiro

São os seguintes os subsídios a conceder:

a) Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - (euro) 33,64 por aluno durante 11 meses;

b) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - (euro) 2,66 por aluno por dia;

c) Subsídio para material didáctico e escolar - (euro) 138,15 por aluno por ano.

3.º

Formalização do apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 14 de Dezembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/10/plain-240323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-08 - Portaria 383/2009 - Ministério da Educação

    Actualiza, para o ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestações de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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