de 8 de Abril
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria 1149/2008, de 10 de Outubro;Ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto na Portaria 1103/97, de 3 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2008, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.º
Regime de apoio financeiro
É fixado em (euro) 511,89 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2008-2009, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
3.º
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade do ensino
No ano lectivo de 2008-2009 são os seguintes os subsídios a atribuir:
a) Subsídio de alimentação - (euro) 74,06;
b) Subsídio de transporte:
(ver documento original)
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 26 de Março de 2009.