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Portaria 382/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Actualiza, para o ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial.

Texto do documento

Portaria 382/2009

de 8 de Abril

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria 1149/2008, de 10 de Outubro;

Ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto na Portaria 1103/97, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2008, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

É fixado em (euro) 511,89 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2008-2009, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade do ensino

No ano lectivo de 2008-2009 são os seguintes os subsídios a atribuir:

a) Subsídio de alimentação - (euro) 74,06;

b) Subsídio de transporte:

(ver documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 26 de Março de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/08/plain-249704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1103/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular. Fixa o regime de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas de educação especial integrados no regime de gratuitidade de ensino.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1149/2008 - Ministério da Educação

    Actualiza as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, para o ano lectivo de 2007-2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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