de 10 de Outubro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2007-2008, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria 185/2007, de 9 de Fevereiro;Ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito dos alunos que, em 15 de Setembro de 2007, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.º
Regime de apoio financeiro
É fixado em (euro) 501,86 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo 2007-2008, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
3.º
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 2007-2008 são os seguintes os subsídios a atribuir:
a) Subsídio de alimentação - (euro) 72,61;
b) Subsídio de transporte:
(ver documento original)
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 14 de Dezembro de 2007.