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Edital 117/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Classificação como monumento de interesse municipal do «Colégio de Aldeia da Ponte»

Texto do documento

Edital 117/2016

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, ao abrigo de competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2003, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal do Sabugal em reunião de 11 de dezembro de 2015 deliberou, por unanimidade, aprovar a decisão final de classificação como Monumento de Interesse Municipal do «Colégio de Aldeia da Ponte», sito no lugar e freguesia de Aldeia da Ponte, no concelho do Sabugal, atendendo a que se trata de um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o Município do Sabugal.

A localização do bem imóvel encontra-se identificada em planta publicada em anexo.

Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, se fez este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

27 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.

ANEXO

(ver documento original)

209307738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 75/2003 - Assembleia da República

    Eleva a Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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