António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, ao abrigo de competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2003, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal do Sabugal em reunião de 11 de dezembro de 2015 deliberou, por unanimidade, aprovar a decisão final de classificação como Monumento de Interesse Municipal do «Colégio de Aldeia da Ponte», sito no lugar e freguesia de Aldeia da Ponte, no concelho do Sabugal, atendendo a que se trata de um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o Município do Sabugal.
A localização do bem imóvel encontra-se identificada em planta publicada em anexo.
Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, se fez este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
27 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.
ANEXO
(ver documento original)
209307738