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Decreto Regulamentar 7/91, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Procede à fixação das remunerações dos conselheiros de obras públicas e transportes.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 7/91
de 27 de Fevereiro
O Decreto-Lei 235/89, de 25 de Julho, estabeleceu no seu artigo 3.º que as remunerações dos cargos do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) fossem fixadas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações até à aplicação do novo regime retributivo da função pública (NSR).

Estando já fixados e desenvolvidos os princípios gerais do NSR pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, estão reunidas as condições que possibilitam fixar as remunerações para aqueles cargos, com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1989.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A remuneração do presidente, vice-presidente e presidentes de secção do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) é a constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A remuneração base dos conselheiros do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes é a constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, fazendo-se a progressão segundo módulos de três anos.

3 - Os índices fixados para o cargo de presidente reportam-se à escala indiciária dos cargos dirigentes, sendo aquele considerado equiparado a director-geral.

4 - A remuneração fixada para os cargos de vice-presidente e presidente de secção correspondente ao ano de 1992 reporta-se à escala indiciária dos cargos dirigentes, sendo considerados a partir desse ano equiparados a subdirector-geral.

5 - Os restantes índices reportam-se à escala indiciária de regime geral.
Art. 2.º Os conselheiros do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes admitidos até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, são remunerados nos anos de 1989-1990, 1991 e 1992, respectivamente pelos índices 800, 850 e 900 da escala indiciária de regime geral.

Art. 3.º Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Dezembro de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Fevereiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Decreto-Lei 235/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as condições de recrutamento e ingresso nos lugares de conselheiro do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Declaração de Rectificação 46/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 7/91, de 27 de Fevereiro, que procede à fixação das remunerações dos conselheiros de obras públicas e transportes.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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