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Aviso 1407/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de assistente graduado sénior de medicina interna

Texto do documento

Aviso 1407/2016

Procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, área de especialidade de medicina interna, do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar.

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 25.11.2015 se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da carreira especial médica, na modalidade jurídica titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, autorizado nos termos do disposto no despacho 10062-A/2015, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde (DR, n.º 173, 2.ª série, de 04.09.2015).

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Os deveres e conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar são os previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A do mesmo diploma, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local e regime de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, e/ou no âmbito da sua abrangência na prestação de cuidados, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais: Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; ACT n.º 2/2009 (DR, 2.ª, n.º 198, de 13/10) e posteriores alterações; Portarias 207/2011, de 24 de maio e 355/2013, de 10 de dezembro, alteradas pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e, supletivamente, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio; LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas), constante do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Remuneração: A remuneração mensal é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, prevista no anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, sem prejuízo de regime que resultar de normativo legal imperativo. Corresponde, ainda, à prevista na tabela constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal caduca com o preenchimento do lugar.

6 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - O presente procedimento concursal é comum de acesso, sendo devidamente publicitadas todas as deliberações e fases que, nos termos da lei devam ser públicas, no site do Hospital: www.hospitalovar.pt e em local que assegure a devida publicidade.

7.2 - A direção do presente procedimento é da competência do respectivo júri, ficando, desde já, designados, para efeitos do artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2014, Laurentina Cupertino Tavares, do Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos, e, supletivamente, o Secretariado da Direção Clínica, como gestores do procedimento com competência para dar resposta aos esclarecimentos solicitados relativos ao andamento do presente concurso.

8 - Requisitos de admissão

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Possuir o grau de consultor e o exercício efetivo de 3 anos na categoria de assistente graduado;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

9 - Prazo para apresentação das candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, por uma das seguintes vias:

a) Entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos, das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas;

b) Enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do Hospital, sendo Av. Dr. Nunes da Silva, s/n.º, 3880-113 Ovar, até à data limite fixada no presente aviso.

10.2 - Do requerimento de candidatura deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e do BI/CC, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e/ou telemóvel;

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado, bem como indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

c) Identificação dos elementos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS e do exercício efetivo de 3 anos de funções na categoria de Assistente Graduado;

b) Documento comprovativo da posse do Grau de Consultor na área profissional de Medicina Interna;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos atualizado;

d) Cinco exemplares do currículo vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devendo ser datados, rubricados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clinica a ser discutido na prova prática;

f) Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

11.2 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

11.4 - Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido no artigo 23.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

12 - O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Prof Dr. Manuel Carlos Costa Carvalho Dias, Assistente Graduado Sénior do Hospital de S. João, Porto, EPE.

1.º Vogal efetivo: Dr. Carlos Jorge Vidal Vilhena Magalhães Crespo, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra, EPE.

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Beatriz Gusmão Pinheiro, Assistente Graduada da especialidade de Medicina Interna do CHBV, EPE;

1.º Vogal suplente: Dr. Rui Emanuel Santos Abreu, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE.

2.º Vogal suplente: Drª Maria da Graça Melo da Silva Ferraz, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE.

12.1 - O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, subindo respetivamente de forma ascendente e sequencial os nomeados para o Júri.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h), artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25.01.2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Vaz.

209299388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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