de 6 de Abril
Pela Portaria 1264/2002, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo 3022-AFN), situada no município de Beja, com a área de 2217,75 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro de Salvada.Considerando que a transferência de gestão não foi em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caçadores e Pescadores do Gravio;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo 3022-AFN), na parte respeitante aos prédios que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa do Juncoso.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Gravio, com o número de identificação fiscal 505629186 e sede na Rua do Monte Sovina, 22, 7800 Salvada, a zona de caça associativa do Juncoso (processo 4925-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, com a área de 193 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.
(ver documento original)