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Despacho 9409/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da execução da obra de construção do troço Antas/Venda Nova B da futura linha de Gondomar do Sistema de Metro Ligeiro do Porto.

Texto do documento

Despacho 9409/2009

A Metro do Porto, S. A., pretende executar a obra de construção do troço Antas/Venda Nova B da futura linha de Gondomar do Sistema de Metro Ligeiro do Porto, tendo solicitado para o efeito o abate de 185 sobreiros adultos que radicam em cerca de 1,2413 ha de povoamento de sobreiro nas parcelas PG-FP-273-A, PG-FP-275, PG-FP-279, PG-FP-283, PG-FP-284, PG-FP-285 e PG-FP-286 do traçado e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

é chamado a assinar a presente DIUP.

Os despachos da Secretária de Estado dos Transportes n.os 9149/2008 e 9390/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 62, de 28 de Março de 2008 e 64, de 1 de Abril de 2008, respectivamente, declararam a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das referidas parcelas e, por isso, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é chamado a assinar a presente DIUP.

Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata de um meio de transporte público rápido, confortável e não poluente que retira, com eficácia comprovada, grande quantidade de veículos automóveis da circulação diária da Área Metropolitana do Porto, constituindo um contributo importante para o desenvolvimento dos critérios de sustentabilidade ambiental, social e económica daquela cidade metropolitana, consagrados na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável-2015, no vector Desenvolvimento das Políticas e Medidas Preconizadas no Programa Nacional de Alterações Climáticas, no Programa do Governo e também nas políticas em matéria de Ambiente da União

Europeia;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, ao abrigo do Decreto-Lei 186/90, de 27 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/97, de 8 de Outubro, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental favorável condicionada, entre outras, a medidas mitigadoras para manutenção e reposição do revestimento vegetal natural existente;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, visto o percurso ser o escolhido em sede do procedimento Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando, ainda, que a Metro do Porto, S. A., nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, apresentou projecto de compensação e respectivo plano de gestão em que se prevê a arborização com 1938 sobreiros em cerca de 1,55 ha de terrenos de sua propriedade, localizados ao longo da linha do metro, que possuem condições edafo-climáticas adequadas:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo

2.º do diploma citado.

O abate destes exemplares de sobreiro fica ainda condicionado à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

17 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário

Lino Soares Correia.

201616106

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto-Lei 186/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita a uma avaliação de impacte ambiental (AIA) os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente. Transpõe para a ordem jurídica nacional o disposto na Directiva nº 85/337/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 278/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 186/90, de 6 de Junho, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptiveis de provocar incidências significativas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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