A Metro do Porto, S. A., pretende executar a obra de construção do troço Antas/Venda Nova B da futura linha de Gondomar do Sistema de Metro Ligeiro do Porto, tendo solicitado para o efeito o abate de 185 sobreiros adultos que radicam em cerca de 1,2413 ha de povoamento de sobreiro nas parcelas PG-FP-273-A, PG-FP-275, PG-FP-279, PG-FP-283, PG-FP-284, PG-FP-285 e PG-FP-286 do traçado e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
é chamado a assinar a presente DIUP.
Os despachos da Secretária de Estado dos Transportes n.os 9149/2008 e 9390/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 62, de 28 de Março de 2008 e 64, de 1 de Abril de 2008, respectivamente, declararam a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das referidas parcelas e, por isso, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é chamado a assinar a presente DIUP.Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata de um meio de transporte público rápido, confortável e não poluente que retira, com eficácia comprovada, grande quantidade de veículos automóveis da circulação diária da Área Metropolitana do Porto, constituindo um contributo importante para o desenvolvimento dos critérios de sustentabilidade ambiental, social e económica daquela cidade metropolitana, consagrados na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável-2015, no vector Desenvolvimento das Políticas e Medidas Preconizadas no Programa Nacional de Alterações Climáticas, no Programa do Governo e também nas políticas em matéria de Ambiente da União
Europeia;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, ao abrigo do Decreto-Lei 186/90, de 27 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/97, de 8 de Outubro, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental favorável condicionada, entre outras, a medidas mitigadoras para manutenção e reposição do revestimento vegetal natural existente;Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, visto o percurso ser o escolhido em sede do procedimento Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando, ainda, que a Metro do Porto, S. A., nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, apresentou projecto de compensação e respectivo plano de gestão em que se prevê a arborização com 1938 sobreiros em cerca de 1,55 ha de terrenos de sua propriedade, localizados ao longo da linha do metro, que possuem condições edafo-climáticas adequadas:
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo2.º do diploma citado.
O abate destes exemplares de sobreiro fica ainda condicionado à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.
17 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário
Lino Soares Correia.
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