Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 77/91, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 24/88 DE 9 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 77/91
de 29 de Janeiro
Quando da extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, determinada pelo Decreto-Lei 299/87, de 1 de Agosto, foi transferido para a Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura todo o acervo documental daquele Instituto, constituído fundamentalmente pela documentação técnica da antiga Junta de Colonização Interna.

Para efeitos de tratamento dessa documentação e dada a especificidade de funções que lhe estão cometidas, a Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura teve de recorrer ao destacamento de diverso pessoal oriundo daquele Instituto e integrado no quadro de efectivos interdepartamentais.

Considerando o interesse daquela Direcção-Geral em continuar a garantir a colaboração permanente e efectiva daquele pessoal, e face ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, aprovado pela Portaria 24/88, de 9 de Junho, sejam criados um lugar de assessor da carreira de técnico superior e um lugar de técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário, os quais serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-01 - Decreto-Lei 299/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda