Portaria 303/70, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 142/1970, Série I de 1970-06-20.
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Data:
1970-06-20
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Secções desta página::
Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 32448 (Junta Nacional da Marinha Mercante).
Portaria 303/70
Considerando ser de todo o interesse aplicar ao ultramar as alterações e aditamentos ao
Decreto-Lei 29962, de 9 de Outubro de 1939, que criou a Junta Nacional da Marinha
Mercante, introduzidos pelo
Decreto-Lei 32448, de 24 de Novembro de 1942:
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º III da base LXXXIII da
Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o
Decreto-Lei 32448, de 24 de Novembro de 1942.
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/20/plain-249328.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249328.dre.pdf .
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