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Decreto-lei 29962, de 9 de Outubro

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Sumário

Cria a Junta Nacional da Marinha Mercante, organismo de coordenação económica dependente do Ministério da Marinha, e o Fundo Corporativo da mesma junta, estabelecendo as respectivas atribuições, orgânica e funcionamento. Extingue o Conselho Superior da Marinha Mercante, a que se refere o Decreto nº 16499, de 19 de Fevereiro de 1929.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279715.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-23 - DECLARAÇÃO DD11780 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    De ter sido, por despacho do Ministro da Marinha, determinado que seja extensiva aos armadores da navegação costeira nacional e internacional detentores de tonelagem superior a 500 t de arqueação bruta a taxa devida à Junta Nacional da Marinha Mercante pelos armadores por transportes de passageiros e de carga na navegação de longo curso e cabotagem.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47340 - Ministério da Marinha

    Determina que a taxa devida, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 29962, pelos armadores ou afretadores à Junta Nacional da Marinha Mercante recaia não só sobre as quantias por eles cobradas por transportes de passageiros e de carga, mas também, no caso de os navios transportarem cargas pertencentes aos próprios armadores ou afretadores, sobre o valor dos fretes correspondentes a essas cargas.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-20 - Portaria 303/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha

    Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 32448 (Junta Nacional da Marinha Mercante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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