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Declaração DD11780, de 23 de Maio

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Sumário

De ter sido, por despacho do Ministro da Marinha, determinado que seja extensiva aos armadores da navegação costeira nacional e internacional detentores de tonelagem superior a 500 t de arqueação bruta a taxa devida à Junta Nacional da Marinha Mercante pelos armadores por transportes de passageiros e de carga na navegação de longo curso e cabotagem.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por despacho de 12 de Maio de 1966, determinou, ao abrigo do disposto no artigo 18.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 29962, de 9 de Outubro de 1939, que a taxa devida à Junta Nacional da Marinha Mercante pelos armadores por transportes de passageiros e de carga na navegação de longo curso e cabotagem, cujo quantitativo se encontra fixado em 0,25 por cento, seja extensiva aos armadores da navegação costeira nacional e internacional detentores de tonelagem superior a 500 t de arqueação bruta.

Repartição do Gabinete, 12 de Maio de 1966. - O Chefe do Gabinete, Eugénio

Ferreira de Almeida, comodoro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/23/plain-265328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-10-09 - Decreto-Lei 29962 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Cria a Junta Nacional da Marinha Mercante, organismo de coordenação económica dependente do Ministério da Marinha, e o Fundo Corporativo da mesma junta, estabelecendo as respectivas atribuições, orgânica e funcionamento. Extingue o Conselho Superior da Marinha Mercante, a que se refere o Decreto nº 16499, de 19 de Fevereiro de 1929.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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