Declaração DD11780, de 23 de Maio
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA MARINHA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 121, de 23.05.1966, Pág. 791
-
Data:
1966-05-23
-
Secções desta página::
De ter sido, por despacho do Ministro da Marinha, determinado que seja extensiva aos armadores da navegação costeira nacional e internacional detentores de tonelagem superior a 500 t de arqueação bruta a taxa devida à Junta Nacional da Marinha Mercante pelos armadores por transportes de passageiros e de carga na navegação de longo curso e cabotagem.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por despacho de 12
de Maio de 1966, determinou, ao abrigo do disposto no artigo 18.º e seus parágrafos do
Decreto-Lei 29962, de 9 de Outubro de 1939, que a taxa devida à Junta Nacional da
Marinha Mercante pelos armadores por transportes de passageiros e de carga na
navegação de longo curso e cabotagem, cujo quantitativo se encontra fixado em 0,25 por
cento, seja extensiva aos armadores da navegação costeira nacional e internacional
detentores de tonelagem superior a 500 t de arqueação bruta.
Repartição do Gabinete, 12 de Maio de 1966. - O Chefe do Gabinete, Eugénio
Ferreira de Almeida, comodoro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/23/plain-265328.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265328.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1939-10-09 -
Decreto-Lei
29962 -
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Cria a Junta Nacional da Marinha Mercante, organismo de coordenação económica dependente do Ministério da Marinha, e o Fundo Corporativo da mesma junta, estabelecendo as respectivas atribuições, orgânica e funcionamento.
Extingue o Conselho Superior da Marinha Mercante, a que se refere o Decreto nº 16499, de 19 de Fevereiro de 1929.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/265328/declaracao-DD11780-de-23-de-maio