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Portaria 303/70, de 20 de Junho

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 32448 (Junta Nacional da Marinha Mercante).

Texto do documento

Portaria 303/70

Considerando ser de todo o interesse aplicar ao ultramar as alterações e aditamentos ao Decreto-Lei 29962, de 9 de Outubro de 1939, que criou a Junta Nacional da Marinha Mercante, introduzidos pelo Decreto-Lei 32448, de 24 de Novembro de 1942:

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 32448, de 24 de Novembro de 1942.

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/20/plain-249328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-10-09 - Decreto-Lei 29962 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Cria a Junta Nacional da Marinha Mercante, organismo de coordenação económica dependente do Ministério da Marinha, e o Fundo Corporativo da mesma junta, estabelecendo as respectivas atribuições, orgânica e funcionamento. Extingue o Conselho Superior da Marinha Mercante, a que se refere o Decreto nº 16499, de 19 de Fevereiro de 1929.

  • Tem documento Em vigor 1942-11-24 - Decreto-Lei 32448 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Modifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 29962 de 09 de Outubro de 1939, que cria a Junta Nacional da Marinha Mercante e o Fundo corporativo da mesma Junta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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