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Aviso 1373/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da LIPOR, Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto

Texto do documento

Aviso 1373/2016

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da LIPOR, Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, na sequência de autorização obtida por despacho do Presidente do Conselho de Administração de 28 de setembro de 2015, na sequência de deliberação da Assembleia Intermunicipal em sessão de 7 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da LIPOR, Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, adiante designada por LIPOR, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - O conteúdo dos postos de trabalho a preencher identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em 3 áreas funcionais autónomas e respetivas subáreas, de acordo com o constante do Mapa de Pessoal da LIPOR consultável em www.lipor.pt, nas seguintes referências:

a) A - 10 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, a ocupar no âmbito das subáreas integrantes da área de Suporte à Atividade;

b) B - 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, a ocupar no âmbito das subáreas integrantes da área de Apoio aos Órgãos e Serviços da Associação;

c) C - 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, a ocupar no âmbito das subáreas integrantes da área de Operações e Produção.

4 - Nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável em conformidade com o previsto no artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, e por proposta do Presidente do Conselho de Administração, a Assembleia Intermunicipal, em sessão de 7 de setembro de 2015, verificados os requisitos previstos nos n.os 2 a 6 do artigo 62.º e nas alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 47.º, ambos da mesma Lei 82-B/2014, deliberou considerar imprescindível o recrutamento de Pessoal tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade, autorizar a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, fixada nos seguintes limites máximos de trabalhadores a recrutar tendo por referência as áreas funcionais consagradas no Mapa de Pessoal da LIPOR:

a) No âmbito da área de Suporte à Atividade, 10 postos de trabalho a ocupar de entre os quais o limite máximo de possibilidade de recrutamento excecional de candidatos não vinculados foi fixado em 3;

b) No âmbito da área de Operações e Produção, 1 posto de trabalho a ocupar com possibilidade de recrutamento excecional de candidatos não vinculados.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme, aprovada em Reunião de Coordenação Jurídica de 2014.05.15, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014 do Secretário da Administração Pública), está dispensada a obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos previstos na Lei 80/2013, de 28 de novembro.

O regime descrito é aplicável às entidades da Administração Local por força do disposto no artigo 58.º, n.º 7 da Lei de Orçamento do Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 41.º e seguintes da Portaria, por não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição centralizada de reserva de recrutamento.

7 - Para os efeitos do disposto nos artigos 62.º e 64.º da Lei de Orçamento do Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável em conformidade com o previsto no artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, certifica-se não existir aumento de despesa de pessoal e que os encargos com os recrutamentos em causa estão orçamentalmente previstos.

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da LIPOR (www.lipor.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e, por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

9 - A possibilidade de oposição ao concurso por parte de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem qualquer vínculo, nos limites indicados no ponto 4 do presente aviso, não prejudica que, em correspondência com a Lei, seja conferida prioridade à contratação de entre trabalhadores com relação de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Local de Trabalho: nas instalações da LIPOR, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caráter temporário.

11 - A afetação funcional dos trabalhadores contratados será efetuada por despacho, considerando-se a sua vinculação às atividades a desenvolver e as necessidades anualmente identificadas em sede do Plano Anual de Atividades da LIPOR, podendo revestir caráter multidepartamental.

12 - Caracterização dos postos de trabalho:

12.1 - O descritivo funcional das funções do Técnico Superior compreende funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

12.2 - Atividade a desenvolver/cumprir: as genericamente constantes do Mapa de Pessoal da LIPOR, por referência às áreas e subáreas funcionais respetivas, nos termos mencionados no presente aviso.

12.3 - As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e podem compreender a representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

13 - Determinação do posicionamento remuneratório:

13.1 - Posição remuneratória de referência: será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a seguir designada de LOE 2015, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior.

13.2 - Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente informar a LIPOR do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da LOE 2015;

13.3 - Nos termos do preceituado no artigo 35.º da LTFP e da LOE 2015, está vedada qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores opositores ao procedimento concursal.

14 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

14.1 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria e no caso de candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da LIPOR, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14.2 - Nível habilitacional exigível: licenciatura, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional e/ou experiência profissional.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade "Emprego-Recrutamento" da página eletrónica da LIPOR em www.lipor.pt, dirigida ao Presidente do Júri, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da LIPOR, acima referenciadas, das 9.00h às 12.00h e das 14.00h às 16.30h; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Apartado 1510, 4435-996 Baguim do Monte.

15.2 - A autonomização dos postos de trabalho a preencher por áreas funcionais de enquadramento implica, obrigatoriamente, a apresentação de candidaturas distintas e individualizadas a cada uma, sem prejuízo da apresentação documental de suporte em processo unificado e válido como suporte às candidaturas apresentadas.

15.3 - Sempre que um candidato pretender, e se encontrar em condições de ser opositor a mais de um concurso, deverá formalizar candidaturas autónomas e distintas corretamente referenciadas nos termos do presente aviso.

15.4 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão do Contribuinte;

c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

15.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

15.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

15.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Considerando que com o presente procedimento se visa o preenchimento de postos de trabalho com conteúdo funcional enquadrado no âmbito das áreas e subáreas funcionais autónomas (Suporte à Atividade, Apoio aos Órgãos e Serviços da Associação e Operações e Produção) a que correspondem conjuntamente atribuições e competências discriminadas no Mapa de Pessoal da LIPOR, o júri deliberou considerar como critério para admissão ao método de avaliação curricular:

a) Área de Suporte à Atividade - desempenho comprovado em, pelo menos, 2 das subáreas;

b) Área de Apoio aos Órgãos e Serviços da Associação - desempenho comprovado na totalidade das subáreas;

c) Área de Operações e Produção - desempenho comprovado em, pelo menos, 2 das subáreas.

16.2 - Deste modo, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:

a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, com os pressupostos mencionados no ponto anterior, serão aplicados os métodos de seleção - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

b) Os métodos de Prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP), como métodos obrigatórios, serão aplicados aos seguintes candidatos:

Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída;

Que não sejam titulares da categoria de Técnico Superior;

Que sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

Que sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

16.3 - Em todos os concursos será aplicada, como método complementar aos referidos, a entrevista profissional de seleção (EPS).

16.4 - A Classificação Final será, respetivamente: (CF) = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %) ou (CF) = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %).

17 - Atento o caráter urgente do procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Caracterização dos métodos de seleção:

18.1 - Prova de conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da função a concurso.

18.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórico-prática, englobando uma fase escrita e outra de prática simulada:

a) A fase escrita será efetuada em sala, em suporte de papel, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância.

b) A fase de prática simulada consistirá na execução simulada de tarefa ou atividade integrante da área funcional a que o candidato concorre.

18.3 - Temas da Prova de Conhecimentos: as decorrentes da descrição de atividades constantes do Mapa de Pessoal da LIPOR, dada a natureza dos postos de trabalho e a descrição de atividades e competências a desenvolver na área funcional em que se situam.

18.4 - Conhecimentos específicos exigíveis na Área A - Suporte à Atividade:

Conhecimentos de teoria económica e de métodos quantitativos aplicados à economia;

Conhecimentos de economia portuguesa, contabilidade autárquica, economia do ambiente;

Experiência na construção e utilização de modelos e metodologias de avaliação de impactos económicos;

Aplicação de métodos e processos, de planificação, gestão e apoio à tomada de decisão e melhoria contínua (Balanced Scorecard, Metodologia LEAN, Metodologia KAIZEN);

Experiência na utilização de softwares de simulação de modelos Business Intelligence (COGNOS);

Regime de contratação pública e Código dos Contratos Públicos;

Conhecimentos de análise input-output;

Estratégia nacional para a gestão de resíduos urbanos e estratégia LIPOR para a gestão de resíduos urbanos;

Conhecimento do sistema integrado de gestão de resíduos da LIPOR;

Segurança e saúde no trabalho;

Engenharia civil e obras;

Responsabilidade social, comunicação e Educação Ambiental.

18.5 - Conhecimentos específicos exigíveis na Área B - Apoio aos órgãos e serviços da Associação:

Aplicação de métodos e processos, de planificação, gestão e apoio à tomada de decisão e melhoria contínua (Balanced Scorecard, Metodologia LEAN, Metodologia KAIZEN);

Experiência na utilização de softwares de simulação de modelos Business Intelligence (COGNOS);

Regime de contratação pública e Código dos Contratos Públicos;

Conhecimentos de análise input-output;

Regime jurídico de Trabalho e Gestão de Pessoal na Administração Pública;

Organização do associativismo intermunicipal;

Normas e regulamentos referentes à organização e atividade da LIPOR;

Responsabilidade social.

18.6 - Conhecimentos específicos exigíveis na Área C - Operações e Produção:

Aplicação de métodos e processos, de planificação, gestão e apoio à tomada de decisão e melhoria contínua (Balanced Scorecard, Metodologia LEAN, Metodologia KAIZEN);

Experiência na utilização de softwares de simulação de modelos Business Intelligence (COGNOS);

Estratégia nacional para a gestão de resíduos urbanos e estratégia LIPOR para a gestão de resíduos urbanos;

Conhecimento do sistema integrado de gestão de resíduos da LIPOR;

Normas e regulamentos referentes à organização e atividade da LIPOR;

Responsabilidade social.

18.7 - Bibliografia e legislação necessárias para a preparação dos temas:

Não se indica bibliografia específica para além da documentação de gestão, disponível em www.lipor.pt, considerando-se fundamental toda a legislação inerente à área de gestão e valorização ambiental, administração autárquica intermunicipal e regimes gerais de vinculação e organização da administração pública, consultáveis através dos sítios das Direções Gerais da Administração e do Emprego público, e da Administração Local.

18.8 - Este método será valorado, em cada fase, numa escala de 0 a 20 valores, e pela média final dela resultante considerando-se a valoração até às centésimas.

18.9 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

18.9.1 - Para o efeito, e nos termos do artigo 10.º, n.º 1 da Portaria, o perfil de competências exigível considera relevantes para avaliação:

Planeamento e Organização;

Conhecimentos especializados e experiência;

Adaptação e Melhoria Contínua;

Inovação e Qualidade.

18.9.2 - A aplicação deste método de seleção é efetuada por entidade especializada pública.

18.9.3 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas: apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

18.10 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

18.10.1 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica (HA) - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional (FP) - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher.

c) Experiência Profissional (EP) - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes aos postos de trabalho em causa.

d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

18.10.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar: pela seguinte fórmula: AC = 0,35 x HAB + 0,15 x FP + 0,40 x

x EP + 0,10 x AD.

18.11 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

18.11.1 - A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.

18.11.2 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.12 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.12.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.lipor.pt e afixada nas instalações da LIPOR.

20 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

21 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

23 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

24 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da LIPOR em www.lipor.pt.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho de Administração, é afixada em local visível e público das instalações da LIPOR, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

27 - Júri do concurso:

Presidente: Dr. Fernando Leite

1.º vogal: Dra. Mónica Monteiro

2.º vogal: Dra. Paula Mendes

1.º vogal suplente: Eng.ª Isabel Nogueira

2.º vogal suplente: Eng.º Alexandre Ventura

28 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Aires Henrique do Couto Pereira.

309298691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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