A EuroAtlantic Airways - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua das Sesmarias, n.º 3, Quinta da Beloura, Estrada de Albarraque, em Sintra, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio, que lhe foi concedida pelo Despacho 21553/99 (2.ª série), de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 11 de novembro de 1999, alterada, por último, pelo Despacho 11794/2012, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2012.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de exploração de que é titular e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro de 2008, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1755/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, o seguinte:
1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa EuroAtlantic Airways - Transportes Aéreos, S. A., que passa a ter a seguinte redação:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 116.000 kg e capacidade de transporte até 219 passageiros;
7 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 188.000 kg e capacidade de transporte até 305 passageiros;
3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 298.000 kg e capacidade de transporte até 323 passageiros.
2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
21 de dezembro de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Lígia da Fonseca.
ANEXO
1 - A EuroAtlantic Airways - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua das Sesmarias, n.º 3, Quinta da Beloura, Estrada de Albarraque, em Sintra, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - Transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: - Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 116.000 kg e capacidade de transporte até 219 passageiros;
7 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 188.000 kg e capacidade de transporte até 305 passageiros;
3 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 298.000 kg e capacidade de transporte até 323 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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