1.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1456.º «Quota-parte da província em encargos na metrópole»:N.º 7) «Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar»:
Alínea a) «Despesas com o pessoal e material e pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar (Decreto 40387, de 19 de
Novembro de 1955)» ... 1814057$00
Alínea b), n.º 3) «Missões - Pedológica» ... 387500$00... 2201557$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Instituto de Trabalho, Previdência e Acção Social
Despesas com o pessoal:
Artigo 217.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadrosaprovados por lei» ... 1557$00
Serviços de Saúde e Assistência
Despesas com o pessoal:
Artigo 373.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1500000$00 N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 300000$00 N.º 3), alínea a) «Pessoal assalariado - Salários» ... 400000$00
... 2201557$00
2.º Reforçar com a importância de 1474533$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2870.º, n.º 8), alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta de Investigações do Ultramar (artigo 15.º do Decreto 48750, de 7 de Dezembro de 1968) - Despesas com o pessoal e material e pagamento de serviços e diversos encargos para realização dos trabalhos científicos, conforme o plano de investigações elaborado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2880.º «Encargos gerais - Subsídio para renda de casa», da referida tabela de despesa.3.º Reforçar com a importância de 87400$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 8) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta de Investigações do Ultramar (Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958) - Despesas com o pessoal e material e pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa.
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de Educação
Repartição Provincial das Serviços de EducaçãoDespesas com o pessoal:
Artigo 65.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadrosaprovados por lei» ... 76180$50
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Repartição Provincial dos serviços de Obras Públicas e Transportes
Despesas com o pessoal:
Artigo 220.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadrosaprovados por lei» ... 11219$50
... 87400$00
Ministério do Ultramar, 18 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreirada Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau - J. da SilvaCunha.