de 3 de Março
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, que prevê a integração do pessoal do Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI), que se encontra em exercício de funções nos serviços e organismos abrangidos por este diploma, mediante alargamento do respectivo quadro de pessoal, sempre que satisfaça necessidades permanentes do serviço;
Considerando que se encontram a exercer funções na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, em regime de requisição, três funcionários pertencentes ao QEI detentores da categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e Adjunto, o seguinte:
1.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, constante no anexo I da Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, três lugares de segundo-oficial.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.
Assinada em 22 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.