Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Nesta qualidade, compete à REFER, E. P. E., promover a remodelação das linhas férreas nacionais, sendo que a expansão e a melhoria do caminho de ferro assume um
carácter prioritário.
Nesse sentido, foi já iniciada a remodelação do Troço Caíde-Marco, da linha do Douro, cujo projecto previu a supressão de 29 passagens de nível, mediante a construção das correspondentes obras de arte e respectivos restabelecimentos de acesso. A REFER já suprimiu 21 dessas passagens de nível. Quanto às restantes, o processo não foi passível de evolução, por as mesmas se localizarem em zonas onde irão ocorrer rectificações altimétricas e planimétricas do traçado da via actual, ou por as respectivas soluções ainda não se encontrarem consolidadas junto dos municípiosinteressados.
Tal consolidação foi entretanto conseguida com as Câmaras Municipais de Amarante e de Marco de Canaveses no que respeita aos projectos de supressão das passagens de nível aos quilómetros 51+951, 52+797 e 55+842 da linha do Douro, e ao quilómetro 0+793 da linha do Tâmega, através da construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 51+951, de uma passagem superior rodoviária ao quilómetro 56+050, ambas na linha do Douro, e de uma passagem superior rodoviária ao quilómetro 0+793, na linha do Tâmega, e dos respectivos restabelecimentos viários, criando desta forma alternativas seguras ao atravessamento da via férrea.Atenta a natureza das obras, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, o seu evidente interesse público e a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído o carácter de urgência.
Considerando, pois, que a execução das referidas obras é de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública da expropriação, que é indispensável a expropriação de terrenos para além do domínio público ferroviário e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas parcelares anexas com os n.os 10002171888 e 10002170097 e nos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada;
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 29.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o
domínio público ferroviário.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.
25 de Março de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha do Douro
Remodelação do troço Caíde - Marco
Supressão da Passagem de Nível ao Km 51,951Distrito: Porto.
Concelho: Marco de Canaveses.
Freguesia: Banho e Carvalhosa.
(ver documento original)
Concelho: Amarante.
Freguesia: Real.
(ver documento original)
Supressão da Passagem de Nível ao Km 55,842Distrito: Porto.
Freguesia: Santo Isidoro.
(ver documento original)
201603665