de 7 de Fevereiro
O Decreto-Lei 66/94, de 28 de Fevereiro, veio permitir o reordenamento das áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico (GAT) criados pelo Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, através de portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Tal reordenamento foi concretizado pela Portaria 304/94, de 18 de Maio, que extinguiu alguns GAT e redimensionou outros.
O Decreto-Lei 66/94, supracitado, no seu artigo 3.º, determinou também a revogação dos quadros privativos dos GAT, ao mesmo tempo que reviu a aprovação dos novos quadros de pessoal por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 66/94, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam aprovados os quadros de pessoal dos GAT, que constituem os mapas I a V anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Do MAPA ANEXO I ao MAPA ANEXO V
(ver documento original)