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Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal dos gabinetes de apoio técnico (GAT)

Texto do documento

Portaria 131/95

de 7 de Fevereiro

O Decreto-Lei 66/94, de 28 de Fevereiro, veio permitir o reordenamento das áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico (GAT) criados pelo Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, através de portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Tal reordenamento foi concretizado pela Portaria 304/94, de 18 de Maio, que extinguiu alguns GAT e redimensionou outros.

O Decreto-Lei 66/94, supracitado, no seu artigo 3.º, determinou também a revogação dos quadros privativos dos GAT, ao mesmo tempo que reviu a aprovação dos novos quadros de pessoal por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 66/94, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam aprovados os quadros de pessoal dos GAT, que constituem os mapas I a V anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Do MAPA ANEXO I ao MAPA ANEXO V

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 58/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria os gabinetes de apoio técnico (GAT).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Decreto-Lei 66/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    PROCEDE A REORDENAÇÃO DAS ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO (GAT), CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 58/79, DE 29 DE MARCO, TENDO EM VISTA A MELHORIA DA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA AS AUTARQUIAS LOCAIS, A RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E A EVOLUÇÃO DAS FUNÇÕES DOS GAT, NO SENTIDO DA SUA ARTICULAÇÃO COM AS ACÇÕES PROMOTORAS DO DESENVOLVIMENTO, NO ÂMBITO DA CONCRETIZACAO DO NOVO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO. PREVÊ O REDIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS GAT POR PORTARIA DO MINIS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Portaria 304/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    EXTINGUE OS GABINETES DE APOIO TÉCNICO (GAT) DE BARCELOS, SAO PEDRO DO SUL, PINHEL, ALENQUER, SALVATERRA DE MAGOS, MONTEMOR-O-NOVO, CASTRO VERDE, ESTREMOZ E SILVES, CRIADOS PELO DECRETO LEI 58/79, DE 29 DE MARCO, E PROCEDE AO REDIMENSIONAMENTO DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO DE BRAGA, VISEU, TRANCOSO, GUARDA, TORRES VEDRAS, SANTARÉM, GRÂNDOLA, ÉVORA, BEJA, PORTALEGRE, ELVAS, MOURA, FARO E TAVIRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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