Portaria 304/94
de 18 de Maio
O Decreto-Lei 66/94, de 28 de Fevereiro, veio permitir não só o redimensionamento das áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico (GAT), mas também a extinção de alguns.
Visou-se, assim, uma concentração dos escassos recursos disponíveis e, consequentemente, a obtenção de uma maior eficácia e capacidade de resposta na assessoria técnica prestada às autarquias locais.
Cumpre também referir que a extinção dos GAT operada pela presente portaria não prejudica, em caso algum, o apoio técnico que deve ser prestado por estas estruturas aos diversos concelhos. Com efeito, os municípios que integravam as áreas de actuação dos GAT ora extintos passam a ser apoiados por outros gabinetes dotados com meios mais adequados, o que permitirá rentabilizar os recursos disponíveis.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 66/94, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º São extintos os Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) de Barcelos, São Pedro do Sul, Pinhel, Alenquer, Salvaterra de Magos, Montemor-o-Novo, Castro Verde, Estremoz e Silves.
2.º Os GAT abaixo indicados passam a ter as seguintes áreas de actuação:
a) GAT de Braga: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde;
b) GAT de Viseu: municípios de Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela;
c) GAT de Trancoso: municípios de Aguiar da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel e Trancoso;
d) GAT da Guarda: municípios de Almeida, Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal;
e) GAT de Torres Vedras: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras;
f) GAT de Santarém: municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém;
g) GAT de Grândola: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines;
h) GAT de Évora: municípios de Alandroal, Arraoiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa;
i) GAT de Beja: municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Ourique e Vidigueira;
j) GAT de Portalegre: municípios de Alter do Chão, Avis, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Mora, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre;
l) GAT de Elvas: municípios de Arronches, Campo Maior, Elvas, Fronteira e Monforte;
m) GAT de Moura: municípios de Barrancos, Mértola, Moura e Serpa;
n) GAT de Faro: municípios de Albufeira, Aljezur, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves e Vila do Bispo;
o) GAT de Tavira: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António.
3.º Os GAT não abrangidos pelos números anteriores mantêm as actuais áreas de actuação.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 19 de Abril de 1994.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.