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Portaria 304/94, de 18 de Maio

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Sumário

EXTINGUE OS GABINETES DE APOIO TÉCNICO (GAT) DE BARCELOS, SAO PEDRO DO SUL, PINHEL, ALENQUER, SALVATERRA DE MAGOS, MONTEMOR-O-NOVO, CASTRO VERDE, ESTREMOZ E SILVES, CRIADOS PELO DECRETO LEI 58/79, DE 29 DE MARCO, E PROCEDE AO REDIMENSIONAMENTO DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO DE BRAGA, VISEU, TRANCOSO, GUARDA, TORRES VEDRAS, SANTARÉM, GRÂNDOLA, ÉVORA, BEJA, PORTALEGRE, ELVAS, MOURA, FARO E TAVIRA.

Texto do documento

Portaria 304/94
de 18 de Maio
O Decreto-Lei 66/94, de 28 de Fevereiro, veio permitir não só o redimensionamento das áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico (GAT), mas também a extinção de alguns.

Visou-se, assim, uma concentração dos escassos recursos disponíveis e, consequentemente, a obtenção de uma maior eficácia e capacidade de resposta na assessoria técnica prestada às autarquias locais.

Cumpre também referir que a extinção dos GAT operada pela presente portaria não prejudica, em caso algum, o apoio técnico que deve ser prestado por estas estruturas aos diversos concelhos. Com efeito, os municípios que integravam as áreas de actuação dos GAT ora extintos passam a ser apoiados por outros gabinetes dotados com meios mais adequados, o que permitirá rentabilizar os recursos disponíveis.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 66/94, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º São extintos os Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) de Barcelos, São Pedro do Sul, Pinhel, Alenquer, Salvaterra de Magos, Montemor-o-Novo, Castro Verde, Estremoz e Silves.

2.º Os GAT abaixo indicados passam a ter as seguintes áreas de actuação:
a) GAT de Braga: municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde;

b) GAT de Viseu: municípios de Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela;

c) GAT de Trancoso: municípios de Aguiar da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel e Trancoso;

d) GAT da Guarda: municípios de Almeida, Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal;

e) GAT de Torres Vedras: municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras;

f) GAT de Santarém: municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém;

g) GAT de Grândola: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines;

h) GAT de Évora: municípios de Alandroal, Arraoiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa;

i) GAT de Beja: municípios de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Ourique e Vidigueira;

j) GAT de Portalegre: municípios de Alter do Chão, Avis, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Mora, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre;

l) GAT de Elvas: municípios de Arronches, Campo Maior, Elvas, Fronteira e Monforte;

m) GAT de Moura: municípios de Barrancos, Mértola, Moura e Serpa;
n) GAT de Faro: municípios de Albufeira, Aljezur, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves e Vila do Bispo;

o) GAT de Tavira: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Tavira e Vila Real de Santo António.

3.º Os GAT não abrangidos pelos números anteriores mantêm as actuais áreas de actuação.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 19 de Abril de 1994.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Decreto-Lei 66/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    PROCEDE A REORDENAÇÃO DAS ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO (GAT), CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 58/79, DE 29 DE MARCO, TENDO EM VISTA A MELHORIA DA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA AS AUTARQUIAS LOCAIS, A RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E A EVOLUÇÃO DAS FUNÇÕES DOS GAT, NO SENTIDO DA SUA ARTICULAÇÃO COM AS ACÇÕES PROMOTORAS DO DESENVOLVIMENTO, NO ÂMBITO DA CONCRETIZACAO DO NOVO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO. PREVÊ O REDIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS GAT POR PORTARIA DO MINIS (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-07 - Portaria 131/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova os quadros de pessoal dos gabinetes de apoio técnico (GAT)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 201/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina a extinção dos gabinetes de apoio técnico (GAT), sem transferência de atribuições, criados pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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