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Mapa Oficial , de 3 de Março

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Sumário

Resultado das eleições para os órgãos das autarquias locais (câmaras e assembleias municipais)

Texto do documento

Mapa oficial

A Comissão Nacional de Eleições, no âmbito das suas competências, elabora e faz publicar no Diário da República o mapa com os resultados oficiais das eleições autárquicas.

Nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 757/76, de 21 de Outubro, dessa publicação deve constar:

a) Número de eleitores inscritos por freguesia e por município;

b) Número de votantes por freguesia e por município;

c) Número de votos brancos e nulos por freguesia e por município;

d) Número, com a respectiva percentagem, de votos atribuídos a cada grupo de cidadãos eleitores, partidos, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico;

e) Número de mandatos atribuídos a cada grupo de cidadãos eleitores, partidos, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico;

f) Nomes dos candidatos eleitos das diversas listas, em relação a cada órgão autárquico.

Tendo em conta o elevado volume de dados que estas eleições implicam, a Comissão Nacional de Eleições deliberou publicitar estes resultados faseadamente, iniciando-se neste número a publicação dos elementos relativos à eleição das câmaras e das assembleias municipais, a que se seguirá a edição na folha oficial dos resultados relativos à eleição das assembleias de freguesia.

Os resultados agora publicados correspondem inteiramente aos dados fornecidos nas actas de apuramento geral recebidas dos 305 concelhos. O facto de se encontrarem discrepâncias, quer no somatório dos votos, quer na atribuição de mandatos, deve-se a essa transcrição literal, que, por se tratar de decisões transitadas em julgado, não podem ser alteradas pela Comissão Nacional de Eleições.

Comissão Nacional de Eleições, 11 de Fevereiro de 1994. - O Presidente, João Augusto Pacheco e Melo Franco.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-21 - Decreto-Lei 757/76 - Ministério da Administração Interna

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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