de 16 de Março
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos carece de ser reformulado na sua globalidade a fim de melhorar a sua capacidade de resposta face às solicitações com que este Hospital Distrital actualmente se confronta.
Urge igualmente proceder à aplicação dos Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, que regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, é o constante do anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos
(ver documento original)
ANEXO I
Carreira de pessoal técnico-profissional de nível 3
Secretária-recepcionista
Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.
Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.