1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:
02 - Ministério da Defesa Nacional
À dotação descrita no cap. 03, div. 11, C. E. 07.01.08-A, é aposta a seguinte observação:
(10) Inclui 47814 contos, com compensação em receita, nos termos da Lei de Programação Militar, n.º 15/87, de 30 de Maio.
06 - Ministério das Finanças
A redacção das observações apostas às dotações descritas no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.02.05, 02.02.06 e 02.03.10, é alterada, respectivamente, para:
(2), (3) e (1) Inclui 59347 contos, 85000 contos e 81013 contos, respectivamente, com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.
À dotação descrita no cap. 13, div. 02, subdiv. 01, C. E. 07.01.07, é aposta a seguinte observação:
(6) Inclui 16919 contos, com compensação em receita ao abrigo do Decreto-Lei 185/91, de 17 de Maio.
08 - Ministério da Justiça
A redacção das observações apostas às dotações a seguir descritas é alterada para:
No cap. 02:
Div. 01, C. E. 01.01.01:
(4) Inclui 14814 contos, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.01.01 e 01.01.11:
(5) e (6) Inclui 1724071 contos e 186115 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 01, div. 01, subdiv. 03, C. E. 01.01.01, 01.02.04, 02.03.07, 02.03.10 e 07.01.07, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(59), (60), (61), (62) e (63) Inclui 4814 contos, 750 contos, 2522 contos, 264 contos e 2336 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
À dotação descrita no cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.05, é aposta a seguinte observação:
(22) Inclui 450 contos, com compensação em receita proveniente do IROMA.
A redacção das observações apostas às dotações descritas no cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.06, 01.01.11 e 01.03.02, é alterada para:
(19) Inclui 23392 contos e 1153 contos, com compensação em receita proveniente, respectivamente, do IROMA e da DGHEA.
(20) Inclui 5331 contos e 700 contos, com compensação em receita, proveniente, respectivamente, do IROMA e da DGHEA.
(21) Inclui 1638 contos, com compensação em receita, proveniente do IROMA.
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:
No cap. 03:
Div. 04, subdiv. 01, C. E. 08.02.02:
(65) Inclui 12000 contos, com compensação em receita própria do serviço incluída no seu orçamento de «Contas de ordem».
Div. 11, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.03.02 e 01.03.03:
(66), (67) e (68) Inclui 33400 contos, 280 contos e 60 contos, respectivamente, com compensação em receita própria do serviço incluída no seu orçamento de «Contas de ordem».
15 - Ministério da Saúde
À dotação descrita no cap. 02, div. 05, subdiv. 01, C. E. 07.01.03, é aposta a seguinte observação:
(7) Inclui 45000 contos, com compensação em receita proveniente dos saldos de gerência da extinta Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
A redacção da observação aposta à dotação descrita no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, é alterada para:
(1) Inclui 245000 contos, com compensação em receita entregue pela DGRN como «Transferências» (orçamento privativo).
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.