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Declaração 23/92, de 10 de Março

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios para o ano de 1991 no montante de 211346709 contos

Texto do documento

Declaração 23/92

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:

02 - Ministério da Defesa Nacional

À dotação descrita no cap. 03, div. 11, C. E. 07.01.08-A, é aposta a seguinte observação:

(10) Inclui 47814 contos, com compensação em receita, nos termos da Lei de Programação Militar, n.º 15/87, de 30 de Maio.

06 - Ministério das Finanças

A redacção das observações apostas às dotações descritas no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.02.05, 02.02.06 e 02.03.10, é alterada, respectivamente, para:

(2), (3) e (1) Inclui 59347 contos, 85000 contos e 81013 contos, respectivamente, com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.

À dotação descrita no cap. 13, div. 02, subdiv. 01, C. E. 07.01.07, é aposta a seguinte observação:

(6) Inclui 16919 contos, com compensação em receita ao abrigo do Decreto-Lei 185/91, de 17 de Maio.

08 - Ministério da Justiça

A redacção das observações apostas às dotações a seguir descritas é alterada para:

No cap. 02:

Div. 01, C. E. 01.01.01:

(4) Inclui 14814 contos, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.01.01 e 01.01.11:

(5) e (6) Inclui 1724071 contos e 186115 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

Às dotações descritas no cap. 01, div. 01, subdiv. 03, C. E. 01.01.01, 01.02.04, 02.03.07, 02.03.10 e 07.01.07, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(59), (60), (61), (62) e (63) Inclui 4814 contos, 750 contos, 2522 contos, 264 contos e 2336 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.

À dotação descrita no cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.05, é aposta a seguinte observação:

(22) Inclui 450 contos, com compensação em receita proveniente do IROMA.

A redacção das observações apostas às dotações descritas no cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.06, 01.01.11 e 01.03.02, é alterada para:

(19) Inclui 23392 contos e 1153 contos, com compensação em receita proveniente, respectivamente, do IROMA e da DGHEA.

(20) Inclui 5331 contos e 700 contos, com compensação em receita, proveniente, respectivamente, do IROMA e da DGHEA.

(21) Inclui 1638 contos, com compensação em receita, proveniente do IROMA.

Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:

No cap. 03:

Div. 04, subdiv. 01, C. E. 08.02.02:

(65) Inclui 12000 contos, com compensação em receita própria do serviço incluída no seu orçamento de «Contas de ordem».

Div. 11, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.03.02 e 01.03.03:

(66), (67) e (68) Inclui 33400 contos, 280 contos e 60 contos, respectivamente, com compensação em receita própria do serviço incluída no seu orçamento de «Contas de ordem».

15 - Ministério da Saúde

À dotação descrita no cap. 02, div. 05, subdiv. 01, C. E. 07.01.03, é aposta a seguinte observação:

(7) Inclui 45000 contos, com compensação em receita proveniente dos saldos de gerência da extinta Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

A redacção da observação aposta à dotação descrita no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, é alterada para:

(1) Inclui 245000 contos, com compensação em receita entregue pela DGRN como «Transferências» (orçamento privativo).

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 216/89 - Ministério das Finanças

    Afecta receitas do serviço de liquidação e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projecto de informatização das matrizes rústicas e urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 185/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras e os procedimentos a adoptar aos diversos níveis do controlo pela Administração para plena execução em Portugal do Regulamento (CEE) n.º 4045/89 (EUR-Lex) do Conselho, de 21 de Dezembro, que determina o controlo da realidade e da regularidade das operações do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, (FEOGA), Secção Garantia, e das demais normas comunitárias com o mesmo relacionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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