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Portaria 333-A/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 333-A/2009

de 1 de Abril

Com a publicação da Lei 64/2008, de 5 de Dezembro, que introduziu alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, torna-se necessário ajustar a declaração de rendimentos modelo n.º 3, para os rendimentos de 2008, já aprovado pela Portaria 1448/2008, de 16 de Dezembro. Assim, procede-se à rectificação dos anexos C e I aprovado pela Portaria 10/2007, de 4 de Janeiro, a entregar por via electrónica pelos sujeitos passivos tributados no regime de contabilidade, bem como das respectivas instruções de preenchimento, visando dar cumprimento às alterações legislativas mencionadas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS:

a) Anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento;

b) Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento.

2.º Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2001 e seguintes, exclusivamente por via electrónica.

3.º É revogado o anexo C da declaração modelo n.º 3 aprovado pela Portaria 1448/2008, de 16 de Dezembro.

4.º Mantém-se em vigor o modelo de impresso do anexo I aprovado pela Portaria 10/2007, de 4 de Janeiro, para o cumprimento da obrigação declarativa em papel.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Março de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/01/plain-249219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Lei 64/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-16 - Portaria 1448/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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