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Portaria 288/70, de 16 de Junho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 288/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o

corrente ano;

Tendo em vista a autorização concedida em 5 de Maio findo pelo Conselho de Ministros

para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo

da Guiné tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 44140168$44 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamental geral da província para o corrente ano económico

que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 362.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:

I) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 2000000$00 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 150000$00

c) Crédito agrícola ... 1018000$00

III) Indústrias extractivas e transformadoras:

a) Indústrias extractivas ... 72000$00

V) Melhoramentos rurais:

d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 15000$00 VIII) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 4766168$44

c) Portos e navegação ... 8800000$00

d) Transportes aéreos e aeroportos ... 4008000$00

e) Telecomunicações ... 15065000$00

f) Meteorologia ... 313000$00

IX) Turismo ... 200000$00

X) Educação e investigação:

a) Educação ... 5188000$00

c) Investigação não ligada ao ensino ... 2501000$00

XII) Saúde:

a) Saúde ... 44000$00

... 44140168$44

2.º Que, para contrapartida do crédito de que trata o número anterior, sejam utilizados os

seguintes recursos:

1) De saldos provenientes do programa relativo ao ano de 1969:

a) Administração Central:

Empréstimos da metrópole ... 14330168$44

b) Administração provincial:

Rendimento das concessões petrolíferas ... 2450000$00

... 16780168$44

2) Do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto 162/70, de

14 de Abril de 1970 ... 15000000$00

3) Do empréstimo do Banco de Fomento Nacional a conceder aos Correios, Telégrafos e Telefones da província, autorizado pelo Decreto 174/70, de 18 de Abril de 1970 ...

10560000$00

4) Dos saldos de contas de exercícios findos ... 1800000$00

... 44140168$44

Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/16/plain-249170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-14 - Decreto 162/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza a província da Guiné a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo, no montante de 15000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-18 - Decreto 174/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza o Governo da Guiné a prestar aval ao Banco de Fomento Nacional para garantia de um empréstimo a contrair pelos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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