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Decreto 162/70, de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza a província da Guiné a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo, no montante de 15000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano.

Texto do documento

Decreto 162/70

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizada a província da Guiné a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo, no montante de 15000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Julho e 1 de Dezembro, e amortizável em vinte semestralidades iguais, com início em Julho de 1973.

2. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província, e o Banco Nacional Ultramarino.

Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado no financiamento de empreendimentos abrangidos pelo III Plano de Fomento.

Art. 3.º O empréstimo poderá ser representado por títulos emitidos pela província da

Guiné.

Art. 4.º No orçamento geral da província da Guiné serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortizações do empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 1 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/14/plain-247983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247983.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-16 - Portaria 288/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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