O Teatro Nacional de São João, E. P. E. (TNSJ, E. P. E.), entidade pública empresarial criada pelo Decreto-Lei 159/2007, de 27 de Abril, rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelos respectivos Estatutos e regulamentos internos de execução e, subsidiariamente, pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado e demais legislação aplicável às empresas públicas e, na sua falta, pelas normas de direito privado. O TNSJ, E.
P. E., está sujeito aos poderes de superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, a exercer conjunta e individualmente, nos termos e para os efeitos previstos nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 159/2007, de 27 de Abril, e no regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto.
Na sequência do pedido de renúncia apresentado, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, pelo presidente do conselho de administração do TNSJ, E. P. E., Dr. Ricardo Pais, para cujo cargo foi nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2007, de 8 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, há que proceder à sua substituição.
Nos termos dos Estatutos do TNSJ, E. P. E., os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, pelo prazo de três anos, permanecendo no exercício das suas funções até efectiva substituição.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos do Teatro Nacional de São João, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 159/2007, de 27 de Abril, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, os membros do conselho de administração do Teatro Nacional de São João, E.
P. E., nos seguintes termos:
Presidente - licenciada Francisca do Passo Valente Carneiro Fernandes.
Vogais - Salvador Pereira dos Santos e licenciado José Manuel Matos da Silva.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de Março de 2009.
11 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
6892009