Decreto 48768
O enorme aumento de tráfego que se prevê venha a verificar-se, em breve, no porto de Loureço Marques e nos caminhos de ferro que a ele afluem obriga a considerar, imediatamente e sem prejuízo de outras medidas que os estudos já em curso aconselhem, a introdução de algumas alterações no quadro dos caminhos de ferro de Moçambique - alterações que, sem acréscimo de encargos ou do número de funcionários actualmente existentes em cada categoria, visem não só garantir a indispensável eficiência dos transportes, mas também assegurar, no caso de impedimento dos funcionários titulares, a imprescindível continuidade de chefia.
É em tais condições que se criam agora três lugares de subchefe de serviço e dois de adjunto do chefe de serviço de oficinas (transportes aéreos), sendo:
Os primeiros, aliás já existentes nos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, preenchidos por engenheiros de 1.ª classe, e tendo a sua criação como contrapartida a extinção de dois dos actuais lugares de chefe de brigada e a de um chefe do serviço de oficinas;
E os segundos, ocupados por engenheiros de 2.ª classe, resultantes de se extinguirem dois lugares de adjunto de chefe de brigada de estudos e construção.
Nestes termos:
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aprovado o quadro comum dos engenheiros dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, constante do mapa anexo a este decreto, que substitui o referido no artigo único do Decreto 48195, de 9 de Janeiro de 1968.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
MAPA
Quadro comum dos engenheiros dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo único do Decreto 48768, de 17 de Dezembro de 1968:
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.