Decreto 48195, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviço de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 7/1968, Série I de 1968-01-09.
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Data:
1968-01-09
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Altera o quadro comum dos engenheiros dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo 22.º do Decreto n.º 45628.
Decreto 48195
Verificando-se actualmente a existência de lugares não considerados no mapa anexo o
Decreto 45628, de 28 de Março de 1964, nomeadamente dos que resultaram da
publicação dos Decretos n.os 47119, de 28 de Julho de 1966, e 47548, de 20 de Fevereiro
de 1967;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O quadro comum dos engenheiros dos portos, caminhos de ferro e
transportes do ultramar, a que se refere o artigo 22.º do
Decreto 45628, de 28 de Março
de 1964, passa a ser o que consta do mapa seguinte:
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/09/plain-253325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253325.dre.pdf .
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