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Decreto 48195, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro comum dos engenheiros dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo 22.º do Decreto n.º 45628.

Texto do documento

Decreto 48195

Verificando-se actualmente a existência de lugares não considerados no mapa anexo o Decreto 45628, de 28 de Março de 1964, nomeadamente dos que resultaram da publicação dos Decretos n.os 47119, de 28 de Julho de 1966, e 47548, de 20 de Fevereiro

de 1967;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O quadro comum dos engenheiros dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo 22.º do Decreto 45628, de 28 de Março de 1964, passa a ser o que consta do mapa seguinte:

(ver documento original)

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/09/plain-253325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-28 - Decreto 45628 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a várias províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-17 - Decreto 48768 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Aprova o quadro comum dos engenheiros dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, que substitui o referido no artigo único do Decreto n.º 48195.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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