Considerando que:
O Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, procedeu à criação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.), em resultado da fusão da Autoridade Florestal Nacional (AFN), com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), tendo as atribuições destes dois organismos sido integradas no ICNF, I. P..
O despacho 16143/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013, publicitou que por despacho da Presidente do ICNF, I. P., foi declarado concluído, com efeitos a 16 de outubro de 2013, o processo de extinção, por fusão, do ICNB, I. P. e da AFN, com a respetiva integração no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..
Decorridos mais de 2 anos desde a conclusão da integração das competências da ex-AFN e do ex-ICNB, I. P., no ICNF, I. P., importa agora proceder à avaliação da referida integração, promovendo meios e mecanismos de aprofundamento da mesma de forma a potenciar aqueles que foram os objetivos fusão: maior eficiência e qualidade nos serviços prestados à sociedade e poupança de recursos.
Assim determina-se:
1. A criação de um Grupo de Trabalho para avaliar e apresentar mecanismos de consolidação da fusão das competências da Conservação da Natureza e das Florestas no ICNF, I.P..
2. Cabe ao Grupo de Trabalho a análise dos processos estratégicos relativos às matérias das áreas florestais e da conservação da natureza, tendo em atenção as seguintes atribuições:
a. Identificação da lista dos processos estratégicos;
b. Desenho dos referidos processos;
c. Diagnóstico de eventuais constrangimentos à eficiência e qualidade dos mesmos;
d. Identificação, sempre que necessário de melhorias a implementar nos processos identificados de forma a potenciar a eficiência, a qualidade e a poupança nos serviços prestados.
3. O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
Ana Paula Almeida de Pina, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que coordena o GT;
João Domingos Amaral de Morais Sarmento, adjunto do Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, que substituirá a coordenadora nas suas ausências e impedimentos;
Anabela Rodrigues dos Santos Trindade, técnica superior do mapa de pessoal do ICNF, I. P., em representação dos departamentos dos serviços centrais;
Rui Manuel Felizardo Pombo, dirigente do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, do ICNF, I. P., em representação dos departamentos dos serviços territorialmente desconcentrados.
Dulce Maria Sequeira de Oliveira, técnica superior do mapa de pessoal do ICNF, I. P. que dará o apoio técnico ao Grupo de Trabalho;
4. O Grupo de Trabalho no âmbito das suas atribuições procederá à auscultação dos elementos do ICNF, I. P. que entender necessário, podendo ainda ouvir outras entidades da sociedade que possam contribuir para o cabal desempenho da sua missão.
5. No prazo máximo de 120 dias de calendário, a contar da data da nomeação dos membros do Grupo de Trabalho, ser-nos-á apresentado um primeiro relatório, com o resultado do trabalho efetuado.
6. Até 31 de dezembro de 2016 ser-nos-á apresentado o relatório final do trabalho, contendo o conjunto do levantamento de processos, eventuais melhorias dos mesmos e o conjunto de medidas a serem desenvolvidas para a consolidação final da fusão.
7. Os elementos constituintes do Grupo de Trabalho não recebem qualquer remuneração, senhas de presença ou ajudas de custo.
8. O presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2016.
27 de janeiro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 26 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
209313829