Portaria 333/2009, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 63/2009, Série I de 2009-03-31.
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Data:
2009-03-31
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Secções desta página::
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, e anexa outros sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, no município de Montemor-o-Novo (processo n.º 79-AFN).
Portaria 333/2009
de 31 de Março
Pela
Portaria 827/99, de 29 de Setembro, foi renovada até 31 de Maio de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (
processo 79-AFN), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Arraiolos, concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 674 ha, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 232 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 64 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/31/plain-249013.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249013.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-29 -
Portaria
827/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (Proc. nº 79-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-08-11 -
Portaria
665/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Determina que a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas passa a ser constituída por prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 79-AFN), e concessiona a zona de caça associativa dos Alfeirões e Gradinhas, por um período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca das Grades, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5522-AF (...)
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