Portaria 319/2009, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 62/2009, Série I de 2009-03-30.
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Data:
2009-03-30
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Brunheira de Cima e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros, município de Grândola, e anexa outros sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 698-AFN).
Portaria 319/2009
de 30 de Março
Pela
Portaria 896/97, de 11 de Setembro, foi renovada até 11 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa da Brunheira de Cima e anexas (
processo 698-AFN), situada no município de Grândola, concessionada ao Clube de Caçadores do Cerro Gordo.
Pelas Portarias n.os 1089/2003 e 1269/2005, respectivamente de 30 de Setembro e de 6 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2321 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente e com efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola e Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 2321 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas mesmas freguesias e município, com a área de 655 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2976 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248917.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248917.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-09-11 -
Portaria
896/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Abrunheira de Cima e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades da Abrunheira de Cima, Atalaia do Viso, Outeirão, Sobreira da Barra, Monte da Barradinha' e outros, sitos nas freguesias de Grândola, Azinheira dos Barros e São Mamede, município de Grândola. A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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