1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 284.º «Diversas despesas»:N.º 1), alínea c) «Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso» ... 50000$00 N.º 33), alínea a) «Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 6000$00 ... 56000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 107.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 3600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado aos encargos com a execução do plano de instalações prisionais da Beira, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercício findos.
Ministério do Ultramar, 2 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Moçambique e Timor. - J. Cota.