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Aviso 1098/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de Procedimento concursal para 4 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior para o IPQ, I. P.

Texto do documento

Aviso 1098/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., de 23 de dezembro de 2015 se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 6 de janeiro de 2016, declarou a existência de uma trabalhadora em situação de requalificação, cujo perfil se adequa às características dos postos de trabalho em causa, ficando assim 3 postos de trabalho a concurso.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho - Instituto Português da Qualidade, sito na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica.

7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - Trata-se de 3 postos de trabalho de Técnico Superior na Unidade de Licenciamento e Assuntos Europeus, e terão como principais funções assegurar o acompanhamento das atividades do licenciamento em geral e eventual realização de vistorias e inspeções técnicas; acompanhamento das Diretivas Nova Abordagem da responsabilidade do IPQ através da participação em ações para a sua implementação e ajustamento da legislação nacional às normas nacionais, europeias e internacionais nas áreas de competência IPQ, nomeadamente:

Avaliação da conformidade no âmbito da Diretivas Nova Abordagem;

Licenciamento da instalação e do funcionamento de equipamento sob pressão;

Licenciamento de cisternas, incluindo o fabrico e a utilização;

Colaboração na produção legislativa, nomeadamente, legislação nacional de transposição de diretivas comunitárias no âmbito geral das competências do IPQ e respetiva regulamentação, incluindo o seu acompanhamento;

Acompanhar e participar nas iniciativas promovidas ao nível nacionais e europeu no quadro das competências do IPQ.

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro(Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Estão excluídos trabalhadores/as das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

10 - Nível habilitacional - Licenciatura, preferencialmente nas áreas da Engenharia nas especialidades seguintes: Mecânica, Gestão Industrial, Química, Ambiente e Arquitetura Naval.

11 - Requisitos preferenciais:

11.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição dos postos de trabalho.

11.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com os postos de trabalho.

11.3 - Outros requisitos:

Conhecimentos e experiência profissional na área da Gestão da Qualidade;

Bons conhecimentos, para além da língua portuguesa, de uma língua estrangeira (falada e escrita), preferencialmente o inglês.

Domínio das ferramentas Office e Internet na ótica de utilizador.

Carta de condução de ligeiros.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ, que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae (modelo europeu) detalhado, atualizado, datado e assinado, devendo nele constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia legível dos Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos Certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

12.4 - As candidaturas podem ser entregues por via eletrónica para o endereço arh@ipq.pt, podem ser enviados por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Instituto Português da Qualidade, I. P., A/c DAG/ARH, Rua António Gião no 2, 2829-513 Caparica, ou entregues presencialmente na receção do edifício A, sito na mesma morada, das 09:00h às 12:30h e das 14:30h às 18:00h.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele/a referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de seleção - No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos, sob a forma escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação.

15.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Atribuições e competências do Instituto Português da Qualidade, I. P.;

b) Legislação no âmbito do Licenciamento de Equipamentos sob Pressão;

d) Avaliação da conformidade no âmbito da Diretivas Nova Abordagem.

15.1.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Orgânica do IPQ, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março e alterada pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio;

Estatutos do IPQ, I. P., aprovados pela Portaria 23/2013, de 24 de janeiro e alterada pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro;

Decreto-Lei 211/99, de 14 de junho;

Decreto-Lei 90/2010, de 24 de julho;

Decreto-Lei 26/2011, de 14 fevereiro.

A legislação referida poderá ser consultada no site do IPQ, através do endereço seguinte: www.ipq.pt.

15.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a exercer atribuição, competências ou atividades caracterizadas nos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

15.2.1 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

15.2.2 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção(EPS) - visa avaliar deforma objetiva e sistemática, a experiência profissional os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/aspara a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IPQ, www.ipq.pt e afixada nas instalações deste Instituto, no placard do edifício A.

19 - Classificação Final:

19.1 - A classificação final (CF) dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula, para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 15.1:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.2 - Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 15.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos/às candidatos/as, sempre que solicitados.

22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os/as candidatos/as excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do IPQ, em www.ipq.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da receção do edifício A do IPQ, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pte em jornal de expansão nacional, por extrato.

26 - Composição do Júri:

Presidente: José Luís Belona da Graça, Diretor do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade do IPQ;

1.º Vogal efetivo: Manuel Virgílio da Mota Rebelo, técnico superior da Unidade de Licenciamento e Assuntos Europeus do IPQ, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Clara Maria dos Santos Ferreira Nunes, técnica superior da Área de Recursos Humanos do IPQ;

1.º Vogal suplente: Teresa Paula Cardoso Lopes Casaca, Diretora da Unidade de Licenciamento e Assuntos Europeus do IPQ;

2.º Vogal suplente: Ana Lúcia Barbosa Ferreira Pinto, técnica superior, Gestora da Qualidade do IPQ.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.

209279859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-14 - Decreto-Lei 211/99 - Ministério da Economia

    Transpõe para o direito interno a Directiva nº 97/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-22 - Decreto-Lei 90/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Aprova o novo Regulamento de Instalação, de Funcionamento, de Reparação e de Alteração de Equipamentos sob Pressão.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-14 - Decreto-Lei 26/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples, transpondo a Directiva n.º 2009/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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