Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1530/2016, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designa a mestre Elsa da Silva Paulino Carvalho de Oliveira, para exercer funções de chefe da Equipa Multidisciplinar de Estudos Setoriais e Avaliação de Políticas, do Gabinete de Estratégia e Estudos

Texto do documento

Despacho 1530/2016

Tendo em conta o desenvolvimento do funcionamento das Equipas Multidisciplinares criadas pelo Despacho 6408/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando a cessação de funções da anterior chefe da Equipa Multidisciplinar de Estudos Setoriais e Avaliação de Políticas, com efeitos a 1 de dezembro de 2015, designo para o lugar a mestre Elsa da Silva Paulino Carvalho de Oliveira, a exercer funções de técnica superior no Gabinete de Estratégia e Estudos.

À chefe de equipa multidisciplinar agora designada é atribuído o estatuto remuneratório fixado para os titulares de cargos de direção intermédia, de 2.º grau, sendo-lhe cometidas respetivas competências fixadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 11 de janeiro de 2016.

8 de janeiro de 2016. - O Diretor, Ricardo Pinheiro Alves.

209282499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda