O Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 78/2014, de 14 de maio e 82/2014, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia, determinou a reestruturação do Gabinete de Estratégia e Estudos.
Nesse âmbito, o Decreto Regulamentar 7/2014, de 12 de novembro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia tendo, por sua vez, a Portaria 138/2015, de 20 de maio, no desenvolvimento do previsto naquele decreto regulamentar, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, nos seus artigos 5.º e 6.º, o número máximo de unidades flexíveis e matriciais deste serviço.
Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo dos serviços a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.
Tendo em conta a necessidade de incrementar a capacidade do Gabinete de Estratégia e Estudos no desenvolvimento das suas atividades, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, e da Portaria 138/2015, determino:
1 - A criação das seguintes equipas multidisciplinares:
a) A equipa de Estudos Setoriais e Avaliação de Políticas (ESAP), que funcionará na dependência da Direção de Serviços de Análise Económica e à qual compete:
i. O estudo e avaliação de políticas públicas no âmbito do Ministério da Economia, incluindo os principais setores de atividade da economia portuguesa;
ii. O acompanhamento das estratégias e planos setoriais do Ministério da Economia;
iii. A participação na elaboração de estudos aplicados que contribuam para o debate sobre a evolução da economia portuguesa;
b) A equipa de Análise da Conjuntura Económica (ACE), à qual compete:
i. A elaboração de análises de conjuntura sobre a economia portuguesa;
ii. O acompanhamento das matérias relacionadas com o financiamento da economia nacional;
iii. A participação na elaboração de estudos aplicados que contribuam para o debate sobre a evolução da economia portuguesa.
c) A equipa de Investimento e Planeamento Estratégico (IPE), que funcionará na dependência da Direção de Serviços de Análise Económica e à qual compete:
i. A coordenação e acompanhamento dos processos de planeamento estratégico no âmbito do ME;
ii. O acompanhamento dos processos de programação financeira e de investimento no âmbito do ME;
iii. A participação na elaboração de estudos aplicados que contribuam para o debate sobre a evolução da economia portuguesa.
d) A equipa de Estatísticas de Comércio Internacional (ECI), que funcionará na dependência da Direção de Serviços de Estatística, e à qual compete:
i. Assegurar a análise da informação estatística relevante na área do comércio internacional;
ii. Efetuar o tratamento de informação para emissão de relatórios estatísticos, elaboração de sínteses, estatísticas de bolso e secções de análise;
iii. Assegurar a resposta a pedidos, internos e externos, de informação estatística tratada nesta vertente.
iv. A participação na elaboração de estudos aplicados que contribuam para o debate sobre a evolução da economia portuguesa
2 - Designar:
a) Para o lugar de Chefe da ESAP a mestre Maria Manuela Miranda Paixão, técnica superior do Gabinete de Estratégia e Estudos, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, considerando o seu currículo académico e profissional;
b) Para o lugar de Chefe da ACE a mestre Ana Cláudia Fontoura Gouveia, técnica superior do Gabinete de Estratégia e Estudos, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, considerando o seu currículo académico e profissional;
c) Para o lugar de Chefe da ECI a mestre Vanda Maria dos Santos Dores, técnica superior do Gabinete de Estratégia e Estudos, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, considerando o seu currículo académico e profissional.
3 - Aos chefes de equipas multidisciplinares agora designados são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2015.
2 de junho de 2015. - O Diretor, Ricardo Pinheiro Alves.
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