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Despacho 6408/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Cria várias equipas multidisciplinares e designa os respetivos chefes de equipa do Gabinete de Estratégia e Estudos

Texto do documento

Despacho 6408/2015

O Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 78/2014, de 14 de maio e 82/2014, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia, determinou a reestruturação do Gabinete de Estratégia e Estudos.

Nesse âmbito, o Decreto Regulamentar 7/2014, de 12 de novembro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia tendo, por sua vez, a Portaria 138/2015, de 20 de maio, no desenvolvimento do previsto naquele decreto regulamentar, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, nos seus artigos 5.º e 6.º, o número máximo de unidades flexíveis e matriciais deste serviço.

Por outro lado, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente máximo dos serviços a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.

Tendo em conta a necessidade de incrementar a capacidade do Gabinete de Estratégia e Estudos no desenvolvimento das suas atividades, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, e da Portaria 138/2015, determino:

1 - A criação das seguintes equipas multidisciplinares:

a) A equipa de Estudos Setoriais e Avaliação de Políticas (ESAP), que funcionará na dependência da Direção de Serviços de Análise Económica e à qual compete:

i. O estudo e avaliação de políticas públicas no âmbito do Ministério da Economia, incluindo os principais setores de atividade da economia portuguesa;

ii. O acompanhamento das estratégias e planos setoriais do Ministério da Economia;

iii. A participação na elaboração de estudos aplicados que contribuam para o debate sobre a evolução da economia portuguesa;

b) A equipa de Análise da Conjuntura Económica (ACE), à qual compete:

i. A elaboração de análises de conjuntura sobre a economia portuguesa;

ii. O acompanhamento das matérias relacionadas com o financiamento da economia nacional;

iii. A participação na elaboração de estudos aplicados que contribuam para o debate sobre a evolução da economia portuguesa.

c) A equipa de Investimento e Planeamento Estratégico (IPE), que funcionará na dependência da Direção de Serviços de Análise Económica e à qual compete:

i. A coordenação e acompanhamento dos processos de planeamento estratégico no âmbito do ME;

ii. O acompanhamento dos processos de programação financeira e de investimento no âmbito do ME;

iii. A participação na elaboração de estudos aplicados que contribuam para o debate sobre a evolução da economia portuguesa.

d) A equipa de Estatísticas de Comércio Internacional (ECI), que funcionará na dependência da Direção de Serviços de Estatística, e à qual compete:

i. Assegurar a análise da informação estatística relevante na área do comércio internacional;

ii. Efetuar o tratamento de informação para emissão de relatórios estatísticos, elaboração de sínteses, estatísticas de bolso e secções de análise;

iii. Assegurar a resposta a pedidos, internos e externos, de informação estatística tratada nesta vertente.

iv. A participação na elaboração de estudos aplicados que contribuam para o debate sobre a evolução da economia portuguesa

2 - Designar:

a) Para o lugar de Chefe da ESAP a mestre Maria Manuela Miranda Paixão, técnica superior do Gabinete de Estratégia e Estudos, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, considerando o seu currículo académico e profissional;

b) Para o lugar de Chefe da ACE a mestre Ana Cláudia Fontoura Gouveia, técnica superior do Gabinete de Estratégia e Estudos, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, considerando o seu currículo académico e profissional;

c) Para o lugar de Chefe da ECI a mestre Vanda Maria dos Santos Dores, técnica superior do Gabinete de Estratégia e Estudos, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, considerando o seu currículo académico e profissional.

3 - Aos chefes de equipas multidisciplinares agora designados são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2015.

2 de junho de 2015. - O Diretor, Ricardo Pinheiro Alves.

208699712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-20 - Decreto-Lei 82/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, que aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e transfere para este organismo atribuições da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e das direções regionais da economia (DRE) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-12 - Decreto Regulamentar 7/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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