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Aviso 1097/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho da carreira/categoria de especialista de informática e sete postos de trabalho da carreira/categoria de técnico de informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Economia

Texto do documento

Aviso 1097/2016

Concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho da carreira/categoria de Especialista de Informática e 7 (sete) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico de Informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Economia.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro) e do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 7 de janeiro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática e 7 (sete) postos de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Economia, para exercer funções na Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Secretaria-Geral da Economia e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, temporariamente, dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal nesse sentido.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro

Despacho conjunto 666/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 28 de agosto;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

Código Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Constituição da República Portuguesa.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, e caduca com o seu preenchimento.

5 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Número de postos de trabalho - O concurso interno de ingresso visa o preenchimento de 16 (dezasseis) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, distribuindo-se pelas seguintes referências:

6.1 - Referência A - Especialista de Informática - Comunicações: 3 (três) postos de trabalho.

a) Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenhar as funções constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente:

Gestão e configuração de routers e switches (preferencialmente Cisco)

Gestão e configuração de Centrais VoIP (Cisco CallManager)

Gestão e configuração de Firewalls (preferencialmente CheckPoint, Cisco ASA)

Gestão e configuração de balanceadores de carga (preferencialmente F5)

6.1.1 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional.

6.2 - Referência B - Especialista de Informática - Administrador de Bases de Dados: 2 (dois) postos de trabalho.

a) Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenhar as funções constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente:

Experiência em administração de bases de dados SQLServer, Oracle e MySQL;

Experiência na monitorização e otimização da performance de Base de dados;

Conhecimentos em servidores aplicacionais Windows e WebLogic;

Conhecimentos de administração de sistemas HP-UX e Windows;

Boa capacidade de análise e interpretação de informação;

Boa capacidade de trabalho em equipa;

Sentido de responsabilidade;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Bom nível de organização e orientação para resultados;

Bons conhecimentos de inglês.

6.2.1 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional.

6.3 - Referência C - Especialista de Informática - Desenvolvimento: 2 (dois) postos de trabalho.

a) Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenhar as funções constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente:

Bons conhecimentos de programação voltada para a web, nomeadamente de HML5, CSS3, Net Framework e JAVA (J2SE, J2EE);

Bons conhecimentos em modelação de dados e programação aplicacional em bases de dados relacionais;

Conhecimentos na metodologia UP utilizando UML;

Experiencia em ferramentas de modelação;

Conhecimentos básicos em Windows e UNIX

Boa capacidade de análise e interpretação de informação;

Boa capacidade de trabalho em equipa;

Sentido crítico;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Bom nível de organização e orientação para resultados;

Bons conhecimentos de inglês.

6.3.1 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional.

6.4 - Referência D - Especialista de Informática - Administrador de Sistemas: 2 (dois) postos de trabalho.

a) Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenhar as funções constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente:

Conhecimentos de administração de SharePoint;

Conhecimentos de administração de Lync/Skype for Business;

Conhecimento de administração de diretório de serviços (Active Directory);

Conhecimento de administração de servidores Windows, mínimo 2008;

Conhecimento de administração de plataformas de ticketing, preferencialmente OTRS;

Conhecimento de administração de file servers;

Conhecimento de administração de print servers;

Boa capacidade de análise e interpretação de informação;

Boa capacidade de trabalho em equipa;

Sentido crítico;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Bom nível de organização e orientação para resultados;

Bons conhecimentos de inglês.

6.4.1 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional.

6.5 - Referência E - Técnico de Informática - Comunicações: 3 (três) postos de trabalho.

a) Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenhar as funções constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente:

Gestão de routers e switches (preferencialmente Cisco)

Gestão de Centrais VoIP (Cisco CallManager)

Gestão de Firewalls (preferencialmente CheckPoint, Cisco ASA)

Gestão de balanceadores de carga (preferencialmente F5)

6.5.1 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional.

6.6 - Referência F - Técnico de Informática - Suporte avançado aos utilizadores: 4 (quatro) postos de trabalho.

a) Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenhar as funções constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente:

Conhecimentos avançados sobre administração e resolução de problemas nos sistemas operativos Win7, Win10, Linux;

Conhecimentos profundos sobre administração do MS Office 2010/2013;

Experiência em suporte avançado aos utilizadores (apoio de 2.ª linha);

Boa capacidade de análise e interpretação de informação;

Boa capacidade de trabalho em equipa;

Sentido crítico;

Bom nível de relacionamento interpessoal;

Bom nível de organização e orientação para resultados;

Bons conhecimentos de inglês.

7 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI) da Secretaria-Geral da Economia, sita na Av. da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.

8 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos nos conteúdos funcionais.

9 - Posicionamento remuneratório - os especialistas de informática serão abonados da remuneração correspondente ao índice 400 da escala salarial constante do Mapa I, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os técnicos de informática abonados, durante o mesmo período, da remuneração correspondente ao índice 290 da escala salarial já referida. Após aprovação no referido estágio passarão a ser abonados, respetivamente, da remuneração correspondente ao índice 480 e 332 da escala salarial constante do referido Mapa.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que reúnam os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Para as Referências A a D: Estar habilitado com o grau de Licenciatura no domínio da Informática, com incidência nas áreas de Redes de Comunicações e Segurança e de Sistemas Computacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Para as Referências E e F: Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso ora aberto, podendo ser entregue pessoalmente nesta Secretaria-Geral, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:00, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, para o seguinte endereço:

Secretaria-Geral da Economia

Av. da República, n.º 79,

1069-218 Lisboa

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto);

b) Identificação do concurso a que se candidata (mencionando o número do aviso publicado no Diário da República e/ou o número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), com menção da(s) referência(s) a que concorre;

c) Habilitações literárias;

d) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Data e assinatura.

11.3 - O requerimento de admissão, datado e assinado, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

g) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 10.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.4 - Por ausência de previsão legal, não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

b) 2.ª Fase - provas de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção (EPS).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação Profissional;

c) Experiência profissional.

A avaliação curricular terá a ponderação de 30 %, com carácter eliminatório.

12.2 - Prova de Conhecimentos Específicos (PC) - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá natureza teórica, a duração máxima de 90 minutos, não sendo permitida a consulta de legislação, de bibliografia ou qualquer outra documentação. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 %, e terá a ponderação de 40 %.

A prova irá conter questões de escolha múltipla e uma dissertação de um tema.

A prova de conhecimentos específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

A prova de conhecimentos específicos encontra-se publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de agosto de 2002, através de Despacho conjunto 666/2002, do Ministro da Economia e da Diretora-Geral da Administração Pública, e incide sobre os seguintes temas:

12.2.1 - Referência A - Especialista de Informática - Comunicações:

Os desafios da sociedade de informação;

Infraestruturas tecnológicas, redes e internet;

Noções de sistemas de routing e switching;

Noções de gestão de projetos informáticos;

Noções de segurança de sistemas, de redes e de internet.

Bibliografia recomendada, mas não obrigatória, para a prova de conhecimentos [manuais existentes na Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI)]:

Redes Cisco, Mário Véstias, FCA Editores;

Segurança em Redes Informáticas, André Zuquete, FCA Editores.

12.2.2 - Referência B - Especialista de Informática - Administrador de Bases de Dados:

Administração de bases de dados SQLServer, Oracle e MySQKL;

Monitorização e otimização da performance de base de dados;

Servidores aplicacionais Windows e WebLogic;

Administração de sistemas HP-UX e Windows.

Bibliografia recomendada, mas não obrigatória, para a prova de conhecimentos [manuais existentes na Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI)]:

SQL Server 2012, Alberto Magalhães;

OCA ORACLE DATABASE 11G - ADMINISTRAÇÃO 1 - John Watson;

MySQL, Frederico Tavares.

12.2.3 - Referência C - Especialista de Informática - Desenvolvimento:

Programação voltada para a web, nomeadamente, de HML5, CSS3, Net Framework e JAVA (J2SE, J2EE);

Modelação de dados e programação aplicacional em bases de dados relacionais;

Metodologia UP utilizando UML;

Ferramentas de modelação de dados;

Administração de SOs Windows e Unix.

Bibliografia recomendada, mas não obrigatória, para a prova de conhecimentos [manuais existentes na Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI)]:

Desenvolvimento Móvel com HTML5, Integração com JavaScript, CSS3 e JQuery Mobile;

Fundamental de UML, 3.ª Edição Atualizada e Aumentada, Mauro Nunes, Henrique O'Neill.

12.2.4 - Referência D - Especialista de Informática - Administrador de Sistemas:

Administração de Sharepoint;

Administração de Lync/Skype for Business;

Administração de diretório de serviços (Active Directory);

Administração de servidores Windows, mínimo 2008;

Administração de plataformas de ticketing, preferencialmente OTRS;

Administração de file servers;

Administração de print servers.

Bibliografia recomendada, mas não obrigatória, para a prova de conhecimentos [manuais existentes na Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI)]:

Windows Server 2008 R2, António Rosa;

Professional SharePoint 2010 Development, Vários.

12.2.5 - Referência E - Técnico de Informática - Comunicações:

A temática e a bibliografia para esta referência é a mesma que consta no ponto 12.2.1 desta Informação.

12.2.6 - Referência F - Técnico de Informática - Suporte Avançado aos Utilizadores:

Administração e resolução de problemas nos sistemas operativos Win7, Win10, Linux;

Administração do MS Office 2010/2013.

Bibliografia recomendada, mas não obrigatória, para a prova de conhecimentos [manuais existentes na Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI)]:

Windows 7, Vários;

Microsoft Office 2010, Sérgio Sousa, Maria José Sousa;

Linux: The Complete Reference, 6th Edition, Richard Petersen.

A prova de conhecimentos terá a ponderação de 40 %, com carácter eliminatório.

12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional dos lugares a prover e nas comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, sendo ponderados os seguintes fatores:

Motivação;

Qualificação da experiência profissional;

Valorização e atualização profissional;

Orientação para resultados;

Capacidade de trabalho em equipa.

12.3.1 - A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 %.

A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = AC x 30 % + PC x 40 % + EPS x 30 %

13.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Secretaria-Geral da Economia em: http://www.sg.min-economia.pt/recursos humanos/procedimentos concursais.

15 - Estágio:

15.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

15.2 - Durante o período de estágio, os especialistas de informática serão abonados da remuneração correspondente ao índice 400 da escala salarial constante do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e os técnicos de informática serão abonados da remuneração correspondente ao índice 290 da escala salarial já referida. Após aprovação no referido estágio passarão a ser abonados, respetivamente, da remuneração correspondente ao índice 480 e 332 da escala salarial constante do referido Mapa.

15.3 - O júri do estágio tem a mesma composição que o júri do presente concurso.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado João Luís Simão Martins, Diretor de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI) da Secretaria-Geral da Economia;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo - Licenciado Ricardo António Santos Almeida, Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação da DSSI, da Secretaria-Geral da Economia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Licenciado Hélder Manuel de Matos, Chefe de Divisão de Estruturas de Comunicação e Segurança da DSSI, da Secretaria-Geral da Economia;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal suplente: Licenciada Raquel Abreu Gomes Pereira, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral da Economia;

2.º Vogal suplente: Licenciada Maria de Fátima Bernardes dos Santos Nicolau, Técnica Superior da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, da Secretaria-Geral da Economia.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de janeiro de 2016. - A Secretária-Geral da Economia, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

209282596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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