Despacho 8418/2009, de 25 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 59, de 25.03.2009, Pág. 11248
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Data:
2009-03-25
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Determina a concessão de uma pensão a ex-prisioneiros de guerra.
Despacho 8418/2009
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
António Rogério Alves da Silva.
João Manuel Pires da Câmara.
Joaquim dos Santos Marques.
Jorge Correia Pinheiro.
José Branco Palinhos.
José Mendes Brás.
José Rafael de Vasconcelos Gonçalves.
29 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/25/plain-248704.pdf ;
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