Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
02 - Ministério da Defesa Nacional
À dotação descrita no cap. 04, div. 05, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é aposta a seguinte observação:
(2) Inclui 380897 contos, com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto.
A observação aposta à dotação descrita no cap. 05, div. 04, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é alterada para:
(1) Inclui a importância de 5014 contos, com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto.
06 - Ministério das Finanças
À dotação descrita no cap. 16, div. 01, subdiv. 01, C. E. 07.01.07, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui 242030 contos, com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Dezembro de 1989. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.