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Declaração , de 6 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 9393029 contos para o ano de 1989

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

02 - Ministério da Defesa Nacional

À dotação descrita no cap. 04, div. 05, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é aposta a seguinte observação:

(2) Inclui 380897 contos, com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto.

A observação aposta à dotação descrita no cap. 05, div. 04, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é alterada para:

(1) Inclui a importância de 5014 contos, com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto.

06 - Ministério das Finanças

À dotação descrita no cap. 16, div. 01, subdiv. 01, C. E. 07.01.07, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui 242030 contos, com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Dezembro de 1989. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 216/89 - Ministério das Finanças

    Afecta receitas do serviço de liquidação e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projecto de informatização das matrizes rústicas e urbanas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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