A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 19 de Janeiro

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 19354025 contos

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:

10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

No cap. 01, div. 05, subdiv. 03, C. E. 02.03.10:

(11) Inclui a importância de 2685 contos, com compensação em receita proveniente da CEE.

No cap. 02, div. 02, C. E. 04.01.03-A:

(12) Inclui a importância de 6042 contos, com compensação em receita proveniente da entrega de receita do ex-GAS.

No cap. 10, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.01.07, 01.01.10, 01.01.11 e 01.03.02:

(13) (14) (15) (16) (17) Inclui as importâncias de 7100, 29, 660, 2367 e 21 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo ex-GAS.

14 - Ministério da Educação

No cap. 01, div. 14, subdiv. 01, C. E. 04.02.01:

(47) Inclui a importância de 38692 contos, com compensação nos lucros de amoedação destinada ao Comité Olímpico Português, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/88, de 13 de Maio.

15 - Ministério da Saúde

No cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 01.02.05 e 02.03.10:

(6) (7) Inclui 1500 e 706 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Dezembro de 1989. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-13 - Decreto-Lei 159/88 - Ministério das Finanças

    Autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa alusiva à participação portuguesa nos XXIV Jogos Olímpicos de Seul (1988).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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