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Portaria 303/2009, de 24 de Março

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Sumário

Estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350).

Texto do documento

Portaria 303/2009

de 24 de Março

O Conselho da Europa e a União Europeia têm reforçado a necessidade de intensificar a aprendizagem e o ensino de línguas estrangeiras com vista a aumentar a mobilidade dos cidadãos, o acesso à informação, a cooperação e concertação a nível europeu e o respeito pela identidade e pela diversidade culturais.

No âmbito nacional, tem sido crescente a opção pela aprendizagem da língua espanhola, não só por ser uma das línguas mais faladas no mundo, como também pela proximidade geográfica de Espanha, que proporciona a oportunidade de os alunos terem contactos directos e frequentes com esta língua como exige a necessidade de competências linguísticas num contexto de grande mobilidade, nomeadamente a nível profissional.

Ora, o actual quadro legal dos requisitos habilitacionais para exercício da actividade docente no ensino da língua espanhola não tem permitido o recrutamento de professores suficientes à satisfação das necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, não garantindo, portanto, aos alunos a aprendizagem da língua.

Impõe-se, por isso, estabelecer medidas excepcionais que garantam o funcionamento transitório do processo do ensino-aprendizagem do Espanhol, salvaguardando o interesse dos alunos e os objectivos do sistema educativo.

É neste contexto que se promove o alargamento das habilitações para o grupo de recrutamento de Espanhol, mantendo-se a exigência da qualidade de ensino com a manutenção do requisito da qualificação profissional no concurso de pessoal docente, regulado pelo Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 51/2009, de 23 de Fevereiro, e permite-se aos docentes com formação profissional na língua materna ou numa outra língua estrangeira o acesso a um outro grupo de recrutamento.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria prevê medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350) e necessárias à execução do processo de ensino-aprendizagem da língua espanhola.

Artigo 2.º

Habilitação profissional

São considerados titulares de habilitação profissional para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350) os docentes que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Portadores de qualificação profissional numa língua estrangeira e ou Português (códigos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) e do diploma de Espanhol como língua estrangeira (DELE), outorgado pelo Instituto Cervantes, correspondente ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e obtido até ao final do ano lectivo de 2010-2011;

b) Portadores de qualificação profissional numa língua estrangeira e ou Português (códigos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340) e que, na componente científica da sua formação, possuam a variante de Espanhol.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 11 de Março de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-13 - Declaração de Rectificação 25/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-05 - Portaria 141/2011 - Ministério da Educação

    Revoga a Portaria n.º 303/2009, de 24 de Março, que estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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