Através do Despacho 24306/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de Outubro, foi criada a unidade orgânica flexível designada Divisão de
Modernização Administrativa (DMA).
Visando assegurar a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, importa proceder à alteração do Despacho acima referido.
Assim, determino:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 5 e n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o Despacho 24306/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de Outubro,passa a ter a seguinte redacção:
"1- [...]
2 - [...]
2.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:
a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de pessoal, designadamente mas sem limitar as relativas a processamento de remunerações e outros abonos, assiduidade, mapa de férias, acidentes em serviço eorganização das listas de antiguidade;
b) Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal;c) Organizar o cadastro de pessoal e manter actualizados os registos dos processos
individuais;
d) Assegurar a passagem de certidões requeridas, nos termos legais;e) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de formação em articulação com
serviços;
f) Organizar e manter actualizadas as bases de dados e recolher toda a estatística sobre o pessoal, de modo a estabelecer indicadores conducentes a uma gestão eficaz,eficiente e proactiva do mapa de pessoal;
2.2 - No âmbito da Modernização Administrativa:a) Promover e implementar medidas de desenvolvimento organizacional sustentável e de racionalização e modernização administrativa tendentes a uma efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
b) Coordenar os fluxos de informação e documentação;
c) Elaborar e manter actualizados manuais de procedimentos internos;
d) Proceder à disponibilização interna, por via electrónica, de normas e directivas
necessárias ao funcionamento da DGARTES;
g) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, através da realização de estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos, nomeadamente o balanço social, e projectos de caráctertécnico;
h) Emitir pareceres em matéria de gestão de recursos humanos;i) Cooperar na preparação da parte da proposta de orçamento que cai na sua esfera de
competências;
j) Elaborar, ao nível do enquadramento e organização, o Plano e o Relatório deActividades;
k) Promover a recolha, compilação, sistematização e tratamento de documentação cominteresse para os Recursos Humanos;
l) Assegurar a realização dos procedimentos necessários à avaliação do desempenhodo pessoal;
m) Proceder ao levantamento de necessidades formativas dos colaboradores incluindo as que decorram da aplicação do sistema de avaliação de desempenho;n) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação geral de acordo com o
levantamento de necessidades;
o) Definir metodologias de avaliação das acções de formação e proceder à respectivaavaliação;
p) Divulgar pelos serviços os planos e ofertas de formação.
2.3 - No âmbito do Expediente e Arquivo:
a) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna earquivo de todo o expediente;
b) Analisar, promover e fomentar o desenvolvimento e implantação de sistemas dearquivo electrónico de documentos;
c) Assegurar a conservação, organização e descrição do património arquivístico, recorrendo às novas tecnologias, nomeadamente no processamento de dados e natransferência de suportes;
d) Gerir os fundos documentais de valor cultural para que estes sejam convenientemente conservados e tratados, segundo regras uniformes de organização edescrição;
e) Coordenar e estruturar o sistema de arquivos;f) Promover a classificação de bens arquivísticos;
g) Proceder ao tratamento e difusão de documentos relevantes para as áreas de
intervenção da DGArtes;
h) Assegurar a recepção e atendimento ao público da DGArtes.2.4 - No âmbito da Informática e Gestão de Tecnologias de Informação e
Comunicação:
a) Planear e coordenar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos recursos de tecnologias de informação que integram os sistemas de informação da DGArtes;b) Gerir e manter todo o parque de hardware e software;
c) Gerir e manter os serviços de rede, bases de dados e sistemas de aplicações, incluindo os respectivos mecanismos de segurança de acesso, segurança de dados e
recuperação de falhas;
d) Assegurar os serviços de suporte ao utilizador, compreendendo formação, apoio à utilização e resolução de problemas com recursos tecnológicos;e) Planear e definir os requisitos e normativos técnicos para as diversas funções de gestão e produção de conteúdos de informação digital;
f) Desenvolver ou implementar soluções de gestão e produção de conteúdos digitais;
g) Definir, implementar e assegurar a gestão técnica de soluções de comunicação de
voz e dados.
2.5 - Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.3 - Fixa-se em dez o número de efectivos a afectar à DMA.
4 - [...].
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura."
9 de Março de 2009. - O Director-Geral, Jorge Barreto Xavier.