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Despacho 8384/2009, de 24 de Março

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Sumário

Altera as competências da unidade orgânica flexível «Divisão de Modernização Administrativa» (DMA).

Texto do documento

Despacho 8384/2009

Através do Despacho 24306/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de Outubro, foi criada a unidade orgânica flexível designada Divisão de

Modernização Administrativa (DMA).

Visando assegurar a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, importa proceder à alteração do Despacho acima referido.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 5 e n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o Despacho 24306/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de Outubro,

passa a ter a seguinte redacção:

"1- [...]

2 - [...]

2.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:

a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de pessoal, designadamente mas sem limitar as relativas a processamento de remunerações e outros abonos, assiduidade, mapa de férias, acidentes em serviço e

organização das listas de antiguidade;

b) Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal;

c) Organizar o cadastro de pessoal e manter actualizados os registos dos processos

individuais;

d) Assegurar a passagem de certidões requeridas, nos termos legais;

e) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de formação em articulação com

serviços;

f) Organizar e manter actualizadas as bases de dados e recolher toda a estatística sobre o pessoal, de modo a estabelecer indicadores conducentes a uma gestão eficaz,

eficiente e proactiva do mapa de pessoal;

2.2 - No âmbito da Modernização Administrativa:

a) Promover e implementar medidas de desenvolvimento organizacional sustentável e de racionalização e modernização administrativa tendentes a uma efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

b) Coordenar os fluxos de informação e documentação;

c) Elaborar e manter actualizados manuais de procedimentos internos;

d) Proceder à disponibilização interna, por via electrónica, de normas e directivas

necessárias ao funcionamento da DGARTES;

g) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, através da realização de estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos, nomeadamente o balanço social, e projectos de carácter

técnico;

h) Emitir pareceres em matéria de gestão de recursos humanos;

i) Cooperar na preparação da parte da proposta de orçamento que cai na sua esfera de

competências;

j) Elaborar, ao nível do enquadramento e organização, o Plano e o Relatório de

Actividades;

k) Promover a recolha, compilação, sistematização e tratamento de documentação com

interesse para os Recursos Humanos;

l) Assegurar a realização dos procedimentos necessários à avaliação do desempenho

do pessoal;

m) Proceder ao levantamento de necessidades formativas dos colaboradores incluindo as que decorram da aplicação do sistema de avaliação de desempenho;

n) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação geral de acordo com o

levantamento de necessidades;

o) Definir metodologias de avaliação das acções de formação e proceder à respectiva

avaliação;

p) Divulgar pelos serviços os planos e ofertas de formação.

2.3 - No âmbito do Expediente e Arquivo:

a) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e

arquivo de todo o expediente;

b) Analisar, promover e fomentar o desenvolvimento e implantação de sistemas de

arquivo electrónico de documentos;

c) Assegurar a conservação, organização e descrição do património arquivístico, recorrendo às novas tecnologias, nomeadamente no processamento de dados e na

transferência de suportes;

d) Gerir os fundos documentais de valor cultural para que estes sejam convenientemente conservados e tratados, segundo regras uniformes de organização e

descrição;

e) Coordenar e estruturar o sistema de arquivos;

f) Promover a classificação de bens arquivísticos;

g) Proceder ao tratamento e difusão de documentos relevantes para as áreas de

intervenção da DGArtes;

h) Assegurar a recepção e atendimento ao público da DGArtes.

2.4 - No âmbito da Informática e Gestão de Tecnologias de Informação e

Comunicação:

a) Planear e coordenar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos recursos de tecnologias de informação que integram os sistemas de informação da DGArtes;

b) Gerir e manter todo o parque de hardware e software;

c) Gerir e manter os serviços de rede, bases de dados e sistemas de aplicações, incluindo os respectivos mecanismos de segurança de acesso, segurança de dados e

recuperação de falhas;

d) Assegurar os serviços de suporte ao utilizador, compreendendo formação, apoio à utilização e resolução de problemas com recursos tecnológicos;

e) Planear e definir os requisitos e normativos técnicos para as diversas funções de gestão e produção de conteúdos de informação digital;

f) Desenvolver ou implementar soluções de gestão e produção de conteúdos digitais;

g) Definir, implementar e assegurar a gestão técnica de soluções de comunicação de

voz e dados.

2.5 - Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.

3 - Fixa-se em dez o número de efectivos a afectar à DMA.

4 - [...].

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura."

9 de Março de 2009. - O Director-Geral, Jorge Barreto Xavier.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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