1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 600000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2771.º, n.º 2), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a conceder aos estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 2.º
Governo da província e Representação Nacional
Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica
Despesas com o pessoal:
Artigo 66.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de Estatística
Despesas com o pessoal:Artigo 1081.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 130000$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Fazenda
Guarda Fiscal
Despesas com o pessoal:Artigo 1540.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 140000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de Obras Públicas e Transportes
Artigo 2254.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 170000$00 N.º 4) «Pessoal assalariado» ... 110000$00 ... 600000$00 2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 1092500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, destinado à concessão de um subsídio de igual quantia ao Instituto de Assistência Social de Macau, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Moçambique e Macau. - J. Cota.